DANOS MORAIS

Influenciadora mineira será indenizada pelo Facebook por ter conta invadida

Criminosos usaram perfil da influenciadora para aplicar golpes financeiros; Facebook foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais

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Uma influenciadora digital de Guaxupé, no Sul de Minas, será indenizada em R$ 10 mil pelo Facebook após ter sua conta na rede social invadida por criminosos. Eles usavam o perfil dela para aplicar golpes financeiros em internautas. A Justiça reconheceu que houve falha na prestação do serviço pela plataforma.

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De acordo com o processo, estelionatários alteraram os nomes e os dados de acesso da conta da influenciadora, impedindo que ela recuperasse o perfil. Os criminosos começaram a utilizar a página para aplicar golpes financeiros contra seguidores e contatos da vítima.

Ainda conforme os autos, a mulher tentou recuperar o acesso à conta por meio das ferramentas de suporte disponibilizadas pela plataforma, mas permaneceu mais de um mês sem conseguir utilizar o perfil.

Diante da situação, ela acionou a Justiça pedindo o restabelecimento da conta e uma indenização por danos morais.

Em sua defesa, o Facebook alegou que o problema teria ocorrido por falha da própria usuária na proteção dos dados de segurança e pela ação de terceiros. A empresa sustentou ainda que não haveria danos morais a ser indenizados. Após ser condenada em primeira instância, a plataforma recorreu da decisão.

Justiça

Ao examinar o recurso, o relator e juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant rejeitou os argumentos da empresa e manteve a condenação. O magistrado reforçou que a relação entre usuário e mídia social é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei nº 8.078/1990 -, ainda que o dono de uma conta utilize o perfil para fins profissionais.

Além disso, Brant destacou que a falha na prestação do serviço permitiu a invasão da conta.

Na decisão, o relator ressaltou que a plataforma não conseguiu comprovar que a invasão aconteceu por descuido da influenciadora. O magistrado também apontou que a empresa não adotou medidas eficazes para solucionar o problema, apesar das tentativas de contato feitas pela vítima.

"A usuária teve sua intimidade devassada, além de suportar angústia ao ver seu nome, sua imagem e sua credibilidade profissional atrelados a esquemas de estelionato direcionados à sua rede de contatos", afirmou o magistrado.

Ao manter a indenização em R$ 10 mil, o magistrado destacou que foi "dada sua nítida vulnerabilidade técnica e informacional perante a empresa de tecnologia, que atua como fornecedora de serviços, auferindo proveito econômico indireto com a base de dados e o tráfego gerado na rede social".

Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Cavalcante Motta acompanharam o voto do relator.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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