O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um sindicato acusado de realizar descontos indevidos no benefício previdenciário de uma aposentada da Comarca de Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão, tomada pela 17ª Câmara Cível determina que a entidade devolva em dobro os valores descontados sem autorização e ainda pague indenização de R$ 3 mil por danos morais à beneficiária.
O colegiado também decidiu encaminhar o caso ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) diante da suspeita de fraudes sistemáticas envolvendo filiações irregulares de aposentados e pensionistas.
Segundo o processo, a aposentada identificou descontos que totalizaram R$ 1.573,68 em seu benefício do INSS referentes a uma entidade sindical da qual, segundo afirmou, nunca foi filiada. Ao recorrer à Justiça, ela sustentou que jamais autorizou qualquer vínculo associativo ou desconto em folha.
Na defesa, o sindicato alegou que a adesão da aposentada ocorreu de forma regular e argumentou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não deveria ser aplicado ao caso. O entendimento, porém, não foi acolhido pelos desembargadores.
O relator do processo considerou que a entidade não conseguiu comprovar a autorização da senhora para os descontos realizados em seu benefício previdenciário. Com isso, a Câmara manteve a decisão de primeira instância que determinou a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, conforme prevê o CDC em situações de cobrança irregular.
Além da devolução dos valores, o colegiado reconheceu a ocorrência de danos morais. Para os magistrados, os descontos indevidos afetaram diretamente a renda de uma pessoa aposentada, cuja subsistência depende do benefício previdenciário.
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Os desembargadores também determinaram o envio de cópias do processo ao Ministério Público para apuração de possíveis práticas fraudulentas envolvendo filiações não autorizadas de aposentados e pensionistas a sindicatos e associações.
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*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice
