A lei que institui e regulamenta a internação voluntária e involuntária de usuários e dependentes de drogas em Belo Horizonte foi promulgada pela Câmara Municipal de BH nesta terça-feira (5/5). Embora a proposta tenha sido validada pela maioria na Casa Legislativa, especialistas consideram o ato inconstitucional e reiteram a importância de outras estratégias de tratamento. Em nota, o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG) afirmou que a oficialização é um “grave retrocesso”.
O Projeto de Lei 174/2025, de autoria do vereador Bráulio Lara (Novo), foi votado e aprovado pela Casa Legislativa em primeiro turno em outubro de 2025 e, em segundo turno, no dia 11 de março deste ano. O primeiro turno contou com 27 aprovações e 10 votos contrários, já o segundo teve 29 votos a favor, nove contrários e 1 abstenção.
Como a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) não sancionou o texto dentro do prazo, o presidente da Câmara, Juliano Lopes (Podemos) oficializou a lei, conforme publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Município (DOM).
De acordo com o documento, o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser realizado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial. A lei também inclui, excepcionalmente, formas de internação em unidades de saúde e em hospitais gerais, de maneira articulada com os serviços de assistência social.
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Em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (5/5), o prefeito de BH Álvaro Damião (União Brasil) afirmou que o município não pode esperar a “morte dessas pessoas” chegar, fazendo referências aos usuários de drogas que não conseguem responder por si devido ao nível de dependência. Para Damião, a promulgação também pode ser vista como uma resposta à população.
“Tem pessoas que você percebe claramente que não estão em condições mais de decidir por elas. Se a proposta for essa, olhando pelas pessoas que não têm mais condições de decidir, por elas ali na rua, que vai ficar esperando a morte, o município não pode ficar parado, não vai ficar calado, olhando e esperando a morte dessa pessoa chegar. O município vai agir antes, pro bem dela, sempre pensando no que é melhor pra ela”, disse o chefe do Executivo.
O que diz a nova lei?
O texto considera como internação involuntária aquela que se dá sem o consentimento da pessoa dependente química, feito a pedido de familiar ou responsável legal. Na falta destes, a lei prevê que a internação pode ser solicitada por servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas.
Segundo a lei, esse tipo de internação deve ser realizada depois que o médico responsável formalizar a decisão. Ela será indicada após a avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde.
No entanto, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), Wagner Dias Ferreira, ressalta que a lei pode ser analisada como inconstitucional, uma vez que caberá a subjetividade da pessoa que pedirá a internação do outro indivíduo.
“O problema não é quem pede a internação da pessoa. O problema é qual critério o médico vai utilizar para dar o documento pedindo a internação. Não existe um critério. Fica subjetivo ao médico e não tem como apurar se aquilo que foi dito ao médico é verdade”, diz Ferreira.
De acordo com o presidente da Comissão, o ideal seria que a lei estabelecesse critérios claros que o profissional da saúde precisasse cumprir para emitir a ordem de internação. Outra possibilidade, segundo ele, é que um familiar ou o ente público demonstrasse tais critérios. Caso contrário, há uma violação ao dependente, já que o tratamento será voltado a ele, mas ele não será ouvido para tomar tal decisão.
Saúde mental e pessoas em vulnerabilidade
Ainda de acordo com o texto, o indivíduo ficará internado apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de três meses. Essa determinação foi uma emenda da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) do texto original. O encerramento também será determinado pelo médico responsável. A interrupção pode ocorrer a qualquer momento, caso a família ou o representante legal peçam ao médico.
Conforme o documento, o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser realizado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial. A lei também inclui, excepcionalmente, formas de internação em unidades de saúde e em hospitais gerais, de maneira articulada com os serviços de Assistência Social.
A proposta, porém, vai no sentido contrário da legislação federal. Segundo o presidente da Associação de Pessoas Usuárias da Rede de Atenção Psicossocial de Minas Gerais (Asussam-MG), Ren Fusaro Camey, a internação involuntária já é regulamentada no âmbito nacional. No entanto, é assegurada pela Constituição quando há risco iminente e esgotamento de outras opções – diferente da lei recém promulgada em BH.
“A política do município de assistência psicossocial não necessariamente resulta em internação. Ela é um recurso. Manter uma pessoa dentro de um Centro de Referência em Saúde Mental (Cersam) 24 horas não faz com que o quadro dela melhore mais rápido do que um atendimento. Em alguns casos, até piora. Não existe um tratamento ou um remédio que garanta que a pessoa, após o tratamento, vai ficar sem usar as drogas”, diz.
O cenário das pessoas em situação de rua também deve ser analisado. Camey aponta a medida como um “sequestro”. Isso porque, segundo ele, usuários de drogas que vivem nas ruas não se enquadram em um problema sanitário, mas, sim, uma questão social.
“Uma pessoa sem casa não sai de uma internação, intervenção e um cuidado e deixa de ser uma pessoa em situação de rua. A casa não materializa, o emprego não materializa, a educação que ela não teve acesso, não materializa. A política pública que a gente defende é educação, saúde e assistência social. Dar o mínimo de qualidade de vida para a pessoa”, pontua.
O mesmo é observado pelo Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG), que se manifestou contrário à lei. Em nota, a entidade afirmou o compromisso com “políticas públicas responsáveis e orientadas pelos direitos humanos”. De acordo com o CRP-MG, medidas como a nova lei exigem vigilância institucional e debate qualificado, “para que o Estado não substitua o cuidado pela contenção”.
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“A promulgação do projeto de Lei nº 174 representa um grave retrocesso nas políticas públicas de saúde mental e cuidado às pessoas em situação de vulnerabilidade. Ao ampliar a possibilidade de internação involuntária, a norma tenciona princípios fundamentais como a dignidade, a autonomia e o direito ao cuidado em liberdade, pilares consolidados ao longo de décadas pela reforma psiquiátrica brasileira”, diz a nota.
