Polícia Civil indicia sete médicos por morte de adolescente em hospital
Inquérito apontou sucessivas falhas na condução do atendimento, que teriam levado ao óbito da paciente em Itaúna, no Centro-Oeste do estado
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A morte de uma adolescente dentro de um hospital resultou no indiciamento de sete médicos por homicídio culposo em Itaúna (MG), no Centro-Oeste do estado. O inquérito, concluído nesta terça-feira pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), apontou sucessivas falhas na condução do atendimento, que teriam levado ao óbito da paciente.
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A morte ocorreu no dia 25 de novembro de 2025, dias depois que a vítima procurou atendimento médico pela primeira vez, apresentando quadro de dor abdominal intensa. Na consulta inicial, realizada em 20 de novembro, a adolescente foi diagnosticada com gastroenterite viral e liberada sem a realização de exames complementares.
Nos dias seguintes, a adolescente retornou outras quatro vezes à unidade hospitalar, sendo atendida por diferentes profissionais. Segundo os levantamentos conduzidos pela PCMG, o diagnóstico inicial foi mantido durante os atendimentos, sem aprofundamento investigativo, mesmo diante da persistência e agravamento dos sintomas apresentados pela paciente.
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Já no dia 23 de novembro, após a realização de exames laboratoriais e tomografia computadorizada, foi finalmente constatado um quadro de apendicite aguda. A cirurgia só foi realizada na madrugada do dia 24, quando a paciente já apresentava rompimento do apêndice e quadro de peritonite instalado. Porém, ela acabou morrendo em decorrência de choque séptico, no dia seguinte.
Evidências
As investigações da PCMG reuniram depoimentos, prontuários médicos e documentos técnicos, que apontaram ausência de exames nos primeiros atendimentos e demora na adoção de medidas adequadas diante da evolução do quadro clínico da adolescente.
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O inquérito policial foi encaminhado ao Poder Judiciário, que seguirá com os trâmites legais. Caso sejam condenados, os médicos poderão receber penas de até quatro anos de prisão: três anos por homicídio culposo com acréscimo em um terço por descumprimento de regra técnica de profissão, arte ou ofício, de acordo com o Código Penal Brasileiro.