Um homem, que comprava limões em uma mercearia no Bairro Novo Progresso, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi acusado de furtar frutas da loja em abril de 2020. Os funcionários, que o acusaram, não apresentaram provas para o crime e foram condenados a pagar R$ 5.000,00 de indenização por danos morais.
Durante o ocorrido, dois funcionários, um homem e uma mulher, afirmaram ver o cliente saindo correndo do estabelecimento e o acusaram de furto. Eles seguiram o homem até o seu local de trabalho, onde ele foi chamado à porta e constrangido pelos dois com ofensas e um tapa no rosto desferido pela mulher. A Policia Militar foi acionada e foi registrado um boletim de ocorrência.
Diante de tal humilhação, o homem entrou com um processo e os dois funcionários foram condenados em primeira instância, já que não tinham provas do crime.
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Na defesa, a mulher alegou que o cliente saiu correndo da mercearia e ela chamou o companheiro para ser testemunha. Ela negou a agressão e afirmou que “em um momento de emoção, apenas tocou o rosto do autor, sem intenção ofensiva”.
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Em segunda instância, o relator do caso, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, manteve a indenização. Ele afirmou que a situação além de degradante para o sujeito, ocorreu de maneira que nenhum dos dois trabalhadores do mercado tinham provas sobre o ocorrido. Ele ainda afirmou que a situação foi além do limite da razão. Os outros dois desembargadores também votaram com ele.
