A dona de um imóvel alugado para fins comerciais foi condenada por tomar forçadamente o local e descartar os bens do inquilino em Belo Horizonte. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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A propriedade, que havia sido alugada em maio de 2017 para o funcionamento de um bistrô de massas, foi tomada dois anos depois, em maio de 2019. De acordo com o processo, o locatário teria recebido uma mensagem através do WhatsApp informando que não poderia mais entrar no imóvel. Ao chegar ao local, ele encontrou as fechaduras trocadas.
Com bens avaliados em cerca de R$ 54 mil, o comerciante foi impedido de retirar seus equipamentos, vinhos, documentos e dinheiro do local.
A proprietária declarou em sua defesa que o inquilino não tinha cumprido suas obrigações financeiras e teria oferecido verbalmente seus bens como garantia de débito.
A Justiça já havia reconhecido a ilegalidade da conduta na 1ª Instância, apontando que a ré expulsou o inquilino, trocou as fechaduras e descartou parte dos bens que estavam no imóvel.
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O desembargador Amorim Siqueira, relator do caso, destacou que a legislação brasileira veda a autotutela e ainda reiterou que a postura da proprietária foi “dolosa e desleal”. Os desembargadores Leonardo de Faria Beraldo e Pedro Bernardes de Oliveira acompanharam o voto do relator.
Segundo o processo, a dona do imóvel admitiu ter jogado parte dos itens no lixo e se recusou a informar onde estavam os bens remanescentes para o oficial de Justiça.
Foi determinado que a proprietária deve indenizar o inquilino pelos danos materiais referentes aos itens não devolvidos ou destruídos, com valores a serem apurados em liquidação de sentença.
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As autoridades reforçaram, ainda, que a inadimplência não autoriza a retomada forçada do imóvel sem ordem judicial.
