Uma cafeteria de Belo Horizonte (MG) foi condenada por fraude no medidor de energia elétrica. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a cobrança de R$ 23,9 mil por consumo não faturado entre abril de 2020 e fevereiro de 2021.

Segundo o processo, a irregularidade foi identificada em fevereiro de 2021, quando técnicos da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) constataram desvio de energia no ramal de entrada do estabelecimento, durante uma inspeção.

O medidor foi substituído e encaminhado para análise em laboratório credenciado. O laudo apontou perfurações e fiação cortada, além de interrupção no circuito de medição, o que impedia o registro correto do consumo. A perícia indicou evidências de manipulação interna no equipamento.

De acordo com a concessionária, após a troca do medidor, o consumo registrado aumentou significativamente, reforçando a constatação de submedição anterior. A sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte já havia determinado o pagamento de R$ 23.948,47, valor mantido em segunda instância.

No recurso, a cafeteria alegou redução das atividades durante a pandemia de covid-19 e contestou a existência de fraude, apontando a integridade dos lacres do medidor. O relator do caso, desembargador Maurício Soares, afirmou que, conforme a Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica, a responsabilidade pela guarda do equipamento é do consumidor. 

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Segundo o magistrado, comprovada a adulteração e o faturamento inferior ao consumo real, cabe ao cliente responder pelos valores, independentemente da identificação do responsável pela fraude. O relator também destacou que a Cemig seguiu os procedimentos legais e garantiu o direito de defesa ao estabelecimento. Os desembargadores Luzia Peixôto e Jair Varão acompanharam o voto.

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