LARVAS NO CAPPUCCINO

MG: Cliente é indenizado por encontrar larvas na bebida em padaria

Consumidor reclamou dos insetos na bebida e obrigou os funcionários a abrir máquina automática, onde encontraram ainda mais larvas no aparelho

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A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou em 1ª instância uma padaria localizada em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, a indenizar cliente que encontrou larvas em cappuccino e no achocolatado. Os insetos também estavam alojados na máquina automática de café.   

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De acordo com o consumidor, ele levou sua filha e a namorada ao estabelecimento, pediu um cappuccino e um achocolatado. No momento da ingestão, notaram a presença dos bichinhos na bebida e questionaram os funcionários. O cliente então solicitou a abertura do aparelho aos trabalhadores, que encontraram mais larvas na máquina. 

A padaria se defendeu, argumentou que não cometeu nenhum ato ilícito e que não ficou comprovado que o consumidor ingeriu a bebida. Eles negaram que houve sofrimento psíquico ou abalo moral no cliente e ressaltou que o valor pago pelos cafés foi devolvido.

O desembargador e relator do caso, Fernando Caldeira Brant, manteve a sentença e destacou que as fotografias anexadas ao processo e não contestadas pela padaria “são explícitas ao exibir a presença de corpos estranhos, com aparência de larvas, na bebida servida”. Ele ainda salientou que as provas são suficientes para comprovar a falha na prestação de serviços.

“Não há dúvida de que uma bebida que contém larvas em seu interior é um produto corrompido, alterado, nocivo à saúde e se enquadra perfeitamente na definição legal”, diz. “Não cabe ao consumidor a tarefa de diferenciar a origem do problema, seja na fabricação, na manipulação pela máquina ou no armazenamento pelo estabelecimento”, finaliza o magistrado. 

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O relator destacou que uma investigação interna mostrou que “os organismos já estavam presentes nos sacos provenientes da indústria fornecedora do pó utilizado na preparação das bebidas pela máquina expressa”. O juiz convocado Christian Gomes de Lima e o desembargador Fernando Lins acompanharam o voto do relator.

*Estagiário sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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