Decisões judiciais estrangeiras, como a proferida em 14 de novembro de 2025 pela High Court of Justice (Tribunal Superior de Justiça) da Inglaterra e País de Gales, em favor de vítimas do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas, somente terão efeito no Brasil se passarem pelo rito de internalização, incluindo a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse é o entendimento do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, em decisão decorrente de petição feita pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).

A Justiça inglesa considerou que a BHP é direta e/ou indiretamente responsável pelas atividades da Samarco, da qual tem controle acionário juntamente com a mineradora Vale. A BHP chegou a entrar com ações contra a Vale, mas fez um acordo de partilha de responsabilidade global em 12 de julho de 2024.

De acordo com a corte britânica, a BHP foi “negligente ao permitir o desenvolvimento de saturação de rejeitos e invasão de lama, ao não realizar estudos de liquefação e análises de estabilidade recomendadas, e ao permitir que a Samarco continuasse a elevar a altura da barragem”. Também disse que o colapso do dique era previsível e que a BHP deveria estar ciente dos sérios problemas de drenagem e estabilidade da estrutura desde, o mais tardar, agosto de 2014, mais de um ano antes do rompimento.

No entendimento do ministro do STF, isso não vale automaticamente no Brasil. “Conforme consignado, são ineficazes, no território brasileiro, as decisões de tribunais estrangeiros que não observem os mecanismos constitucionais de internalização, quais sejam a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os demais instrumentos de cooperação judiciária internacional”, escreveu Flávio Dino no documento.

O magistrado também determinou, na mesma decisão, que “estados e municípios brasileiros estão doravante impedidos de propor novas demandas perante tribunais estrangeiros, em respeito à soberania nacional e às competências atribuídas ao Poder Judiciário Brasileiro pela Constituição”. Assim, os líderes executivos de localidades atingidas pelo rompimento só poderão, a partir de agora, recorrer à Justiça local.

De acordo com a decisão do STF, a Constituição determina que “decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante a devida homologação ou observância dos mecanismos de cooperação judiciária internacional”. Além disso, “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a empresas que aqui atuem”.

Dino também lembrou que, ao condenar a BHP, a juíza inglesa Finola O'Farrell havia pontuado que “não há decisão do STF que tenha determinado que municípios não têm capacidade de ajuizar ações de direito privado nesta jurisdição”. Ele também afirmou que a invalidação do julgamento realizado no Reino Unido “visa afastar graves e atuais ameaças à segurança jurídica em território pátrio”.

Sem mudanças

O Pogust Goodhead, escritório internacional que representa os atingidos pelo desastre de Mariana em ações no exterior, incluindo 31 municípios brasileiros, argumentou, em nota, que a sentença do ministro Flávio Dino “apenas reitera decisão anterior e reafirma que decisões judiciais estrangeiras terão validade no território brasileiro quando submetidas à homologação pelo STJ ou mecanismos formais de cooperação internacional”. “A decisão não impacta os direitos de quaisquer autores em processos estrangeiros já existentes, incluindo indivíduos e municípios que participam de ações relativas ao desastre de Mariana em jurisdições como Inglaterra e Holanda”, diz o documento.

“A Fase 2 do processo já está em pleno andamento e irá examinar as categorias de prejuízos e as provas necessárias para calcular a indenização devida às centenas de milhares de atingidos, bem como aos municípios. O Pogust Goodhead permanece plenamente comprometido com a defesa dos interesses das vítimas e dos municípios afetados, atuando com transparência e em estrita conformidade com a legislação aplicável em todas as jurisdições envolvidas”, finaliza.

A Barragem do Fundão, no povoado de Bento Rodrigues, em Mariana, entrou em colapso na tarde de 5 de novembro de 2015 e despejou cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro na Bacia do Rio Doce. A lama atingiu 49 municípios banhados pelo curso d'água até chegar ao litoral do Espírito Santo. Ao todo, 19 pessoas morreram e mais de 2 milhões foram impactadas.

Com informações de Mateus Parreiras e da Agência Brasil

Decisões judiciais estrangeiras, como a proferida em 14 de novembro de 2025 pela High Court of Justice (Tribunal Superior de Justiça) da Inglaterra e País de Gales, em favor de vítimas do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas, somente terão efeito no Brasil se passarem pelo rito de internalização, incluindo a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse é o entendimento do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, em decisão decorrente de petição feita pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).

A Justiça Inglesa considerou que a BHP é direta e/ou indiretamente responsável pelas atividades da Samarco, da qual tem controle acionário juntamente com a mineradora Vale. A BHP chegou a entrar com ações contra a Vale, mas fez um acordo de partilha de responsabilidade global em 12 de julho de 2024.

De acordo com a corte britânica, a BHP foi “negligente ao permitir o desenvolvimento de saturação de rejeitos e invasão de lama, ao não realizar estudos de liquefação e análises de estabilidade recomendadas, e ao permitir que a Samarco continuasse a elevar a altura da barragem”. Também disse que o colapso do dique era previsível e a BHP deveria estar ciente dos sérios problemas de drenagem e estabilidade da estrutura desde, o mais tardar, agosto de 2014, mais de um ano antes de ocorrer o rompimento.

No entendimento do ministro do STF, isso não vale automaticamente no Brasil. “Conforme consignado, são ineficazes, no território brasileiro, as decisões de tribunais estrangeiros que não observem os mecanismos constitucionais de internalização, quais sejam a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os demais instrumentos de cooperação judiciária internacional”, escreveu Flávio Dino no documento.

O magistrado também determinou, na mesma decisão, que “estados e municípios brasileiros estão doravante impedidos de propor novas demandas perante tribunais estrangeiros, em respeito à soberania nacional e às competências atribuídas ao Poder Judiciário Brasileiro pela Constituição”. Assim, os líderes executivos de localidades atingidas pelo rompimento só poderão, a partir de agora, recorrer à Justiça local.

De acordo com a decisão do STF, a Constituição determina que “decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante a devida homologação, ou observância dos mecanismos de cooperação judiciária internacional”. Além disso, “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não reproduzem efeitos em relação a empresas que aqui atuem”.

Dino também lembrou que, ao condenar a BHP, a juíza inglesa Finola O'Farrell havia pontuado que “não há decisão do STF que tenha determinado que municípios não têm capacidade de ajuizar ações de direito privado nesta jurisdição”. Ele também alegou que a invalidação do julgamento realizado no Reino Unido “visa afastar graves e atuais ameaças à segurança jurídica em território pátrio”.

Sem mudanças

Pogust Goodhead, escritório internacional que representa os atingidos pelo desastre de Mariana em ações no exterior, incluindo 31 municípios brasileiros, argumentou, em nota, que a sentença do ministro Flávio Dino “apenas reitera decisão anterior e reafirma que decisões judiciais estrangeiras terão validade no território brasileiro quando submetidas à homologação pelo STJ ou mecanismos formais de cooperação internacional”. “A decisão não impacta os direitos de quaisquer autores em processos estrangeiros já existentes, incluindo indivíduos e municípios que participam de ações relativas ao desastre de Mariana em jurisdições como Inglaterra e Holanda”, diz o documento.

A Fase 2 do processo já está em pleno andamento e irá examinar as categorias de prejuízos e as provas necessárias para calcular a indenização devida às centenas de milhares de atingidos, bem como aos municípios. O Pogust Goodhead permanece plenamente comprometido com a defesa dos interesses das vítimas e dos municípios afetados, atuando com transparência e em estrita conformidade com a legislação aplicável em todas as jurisdições envolvidas”, finaliza.

A Barragem do Fundão, no povoado de Bento Rodrigues, em Mariana, entrou em colapso na tarde de 5 de novembro de 2015 e despejou cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro na Bacia do Rio Doce. A lama atingiu 49 municípios banhados pelo curso d'água até chegar ao litoral do Espírito Santo. Ao todo, 19 pessoas morreram e mais de 2 milhões foram impactadas.

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*Com informações de Mateus Parreiras e da Agência Brasil

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