O abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes em imagens transmitidas por meio de plataformas virtuais foram alvos de uma operação da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) nessa quinta-feira (9/4) e nesta sexta-feira (10/4) nos municípios de Coração de Jesus e Janaúba, ambos no Norte de Minas.
Um homem, de 55 anos, foi preso em flagrante. A polícia ainda identificou três adolescentes vinculados a atos infracionais análogos a crimes cibernéticos. A Justiça entende que menores de idade não cometem crimes, mas atos análogos aos crimes (entenda no fim da matéria).
Leia Mais
A operação é um desdobramento de um monitoramento digital realizado por meio de rondas virtuais e “técnicas avançadas de inteligência cibernética”, segundo explicou a corporação. Nesse sentido, os investigadores mapearam usuários que realizavam o download e o compartilhamento sistemático de conteúdos ilegais.
“O rastro digital deixado pelos suspeitos permitiu à PCMG converter dados brutos em elementos de materialidade, fundamentando os mandados de busca e apreensão expedidos pelo Poder Judiciário”, disse a Polícia Civil em comunicado nesta sexta-feira.
Na primeira fase da operação, em Coração de Jesus, as equipes cumpriram ordens judiciais em endereços vinculados aos adolescentes. Durante os depoimentos, dois deles admitiram a propagação dos arquivos ilícitos. A Polícia Civil não disse se os adolescentes foram apreendidos.
Já a ação em Janaúba resultou na detenção do suspeito, de 55 anos, surpreendido em flagrante no momento em que seus dispositivos operavam a transmissão e o armazenamento de vasto conteúdo de estupro de vulnerável.
Crime ou ato análogo ao crime? Entenda
Adolescentes (12 a 17 anos) não cometem “crime”, juridicamente falando. Em vez disso, a lei usa a expressão "ato infracional análogo a…” (homicídio, roubo, furto, etc.). O comportamento é equivalente a um crime previsto no Código Penal, mas não é classificado como crime por se tratar de menor de idade. Isso vem principalmente do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece regras diferentes das aplicadas a adultos.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
De igual forma, adolescentes na faixa etária citada não são "presos", mas "apreendidos", conforme também determina o ECA. Depois disso, o jovem pode cumprir medidas como advertência, prestação de serviços, liberdade assistida ou, em casos mais graves, internação.
