TJMG determina que estado forneça remédio à base de canabidiol a criança
Segundo relatório médico, menino sofria cerca de 15 crises epilépticas por dia antes de receber dose de canabidiol
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o estado e o município de Três Pontas, no Sul de Minas, devem custear e fornecer o canabidiol (CBD) (substância extraída da planta canábis) a uma criança com microcefalia e epilepsia refratária.
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Na ação, o pai da criança alegou que o filho passou por diferentes métodos terapêuticos sem sucesso. O laudo médico apontou que o CBD na concentração de 200 mg/ml apresentou resultados para o tratamento para as crises convulsivas da criança.
O relatório médico apontou que, antes de receber o CBD, o menino sofria cerca de 15 crises epilépticas por dia, com aspirações constantes e pneumonia, o que demandava constantes internações. Por não possuir condições financeiras para custear o tratamento, a família acionou a Justiça.
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Em sua defesa, o Estado de Minas Gerais e o Município de Três Pontas alegaram que o canabidiol não tem o uso padronizado no Sistema Único de Saúde (SUS) e não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em 1ª Instância, a família obteve decisão favorável. Diante disso, os entes públicos recorreram.
A relatora e desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais votou pela concessão do medicamento e foi seguida pelos desembargadores Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa, Júlio Cezar Guttierrez e Raimundo Messias Júnior.
A decisão favorável citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.161, de Repercussão Geral, que prevê o fornecimento de medicamentos com autorização de importação pela Anvisa quando for imprescindível ao tratamento e não houver possibilidade de substituição por outro remédio, além de comprovada que o paciente não tem capacidade financeira o suficiente para conseguir comprar o fármaco.
Conforme a relatora, é o caso do CBD, que a ausência do medicamento levaria “à persistência das crises, ao risco de agravamento do quadro neurológico e à ocorrência de danos irreversíveis, em frontal violação ao núcleo essencial do direito fundamental à saúde”.
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O Estado de Minas entrou em contato com a Prefeitura de Três Pontas e com o governo de Minas, mas não recebeu retorno. O espaço segue aberto.