DECISÃO JUDICIAL

Justiça de MG condena estado a dar remédio à base de canabidiol a criança

Sentença também abrange o município de Vespasiano, que é responsável de forma solidária pelo fornecimento da medicação, segundo o TJMG

Publicidade
Carregando...

O Estado de Minas Gerais e o município de Vespasiano deverão fornecer medicamento à base de canabidiol para o tratamento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 de suporte. A decisão da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma sentença da comarca de Vespasiano, na Grande BH. A informação foi divulgada pela assessoria do TJMG.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

A ação foi ajuizada pela mãe da criança. Laudo de neurologista anexado ao processo apontou que ela já havia utilizado diversas medicações convencionais sem sucesso terapêutico, como Neuleptil, Aripiprazol, Fluoxetina, Metilfenidato e Ácido Valproico.

O TJMG explicou ainda que o relatório médico atestou que, após o início do uso do canabidiol, houve melhora significativa no comportamento da criança, que se tornou mais sociável e conseguiu permanecer em sala de aula. A mãe também afirmou não ter condições financeiras de custear o medicamento, considerado de alto custo.

Em 1ª instância, o tratamento foi concedido. Ao recorrer, Estado e Município alegaram ausência de evidências científicas de “alto nível” para o produto e sustentaram que a União deveria integrar o processo, uma vez que o canabidiol não possui registro tradicional na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O relator do recurso, desembargador Wagner Wilson Ferreira, rejeitou as alegações dos entes públicos. Segundo ele, o medicamento possui autorização sanitária específica da Anvisa, o que afasta a necessidade de inclusão da União no processo.

O relator acrescenta que as normas de repartição de competências do Sistema Único de Saúde (SUS) “são destinadas apenas à organização interna da gestão, não podendo ser opostas ao cidadão para negar-lhe direito fundamental”.

A decisão seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê o fornecimento de produtos à base de cannabis sativa quando for imprescindível ao tratamento, houver impossibilidade de substituição por outro fármaco e incapacidade econômica do paciente.

O canabidiol (CBD) é uma substância canabinoide presente na folha da cannabis sativa, a planta da maconha. De acordo com pesquisadores, não causa efeitos psicoativos nem dependência.

O TJMG não deu outros detalhes do processo, como data de ingresso da ação pela mãe, idade ou sexo da criança. O tribunal divulgou o caso na semana passada, mas não informou a data da sentença.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

A reportagem entrou em contato com o governo de Minas e a Prefeitura de Vespasiano para saber se querem comentar a decisão. Caso haja retorno, a matéria será atualizada.

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay