No Dia do Consumidor (15/3), o Procon BH fará uma blitz educativa em bares e restaurantes da capital mineira para conscientizar fornecedores e consumidores sobre a obrigatoriedade do cardápio impresso em bares e restaurantes.
Em 31 de dezembro do ano passado, a Lei 11.945 foi publicada no Diário Oficial do Município. A nova legislação começa a valer em abril deste ano. A lei obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem ao cliente, no mínimo, uma versão impressa do cardápio. Quando o estabelecimento optar por oferecê-lo no formato digital, deverá disponibilizar o acesso a um tablet para consulta.
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Segundo a diretora do Procon BH, Ana Paula Castro, a blitz acontecerá com visitas a locais onde há maior volume de atividades comerciais descritas na lei – restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares, lanchonetes, entre outros. Além dos agentes do Procon, a Subsecretaria de Fiscalização da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) também vai acompanhar o trabalho.
A diretora afirma que nem todo consumidor tem celular com internet, bateria disponível ou familiaridade com tecnologia. “O direito à informação é o princípio básico previsto no Código de Defesa do Consumidor. Oferecer apenas cardápio em QR Code caracteriza descumprimento da legislação e pode resultar em fiscalização, processos administrativos e aplicação das penalidades previstas em lei, inclusive multa", ressalta ela.
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Além das ações de fiscalização, os consumidores poderão fazer a denúncia do descumprimento da nova legislação pelo telefone 156 ou no Portal de Serviços da PBH.
Quais as novas regras?
- Disponibilização de pelo menos um exemplar impresso do cardápio
- Disponibilização de tablet para consulta em caso de formato digital
- Informações claras, legíveis e com preços atualizados
- Descrição adequada dos produtos;
- O cardápio digital pode ser complementar, mas não substitui o impresso.
