VALE DO RIO DOCE

Justiça determina contratação de concursados em cidade de MG; entenda

MP disse ter identificado que a Prefeitura de Mantena mantinha centenas de contratos temporários para cargos que deveriam ser ocupados por servidores efetivos

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A Justiça determinou a substituição de contratos temporários por candidatos aprovados em concurso público no município de Mantena (MG), no Vale do Rio Doce. "A medida visa sanar o descumprimento sistemático de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a preterição arbitrária de concursados em favor de contratações precárias", informou a assessoria do Ministério Público nesta quarta-feira (25/3), ao divulgar a decisão judicial.

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O MPMG disse ter identificado que a prefeitura mantinha centenas de contratos temporários para cargos que deveriam ser ocupados por servidores efetivos, conforme exigência constitucional. Mesmo após a homologação do concurso público nº 001/2024, a municipalidade continuava a deflagrar processos seletivos simplificados para preencher vagas nas secretarias de Saúde, Educação, Obras e Assistência Social.

"Um dos casos emblemáticos citados na ação envolve o cargo de assistente social na secretaria de saúde: a lei municipal nº 083/2023 ampliou para seis o número de cargos efetivos, porém apenas o primeiro colocado havia sido nomeado, enquanto as demais vagas eram providas por contratos temporários ou servidores em desvio de função", explicou o MPMG. 

"Pressionado pela ação judicial e por reuniões com a promotoria de Justiça, o município publicou editais de convocação beneficiando quase 70 candidatos aprovados em diversos cargos, como enfermeiros, psicólogos, médicos, operários e assistentes sociais", completou. 

A prefeitura também foi compelida a ajustar o Portal da Transparência, que anteriormente omitia dados claros ou registrava contratados temporários como se fossem efetivos.

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O acordo firmado em novembro de 2025 estabelece que todos os contratos temporários irregulares deverão ser encerrados até abril de 2026. Os candidatos convocados devem observar o prazo improrrogável de 30 dias para protocolar a documentação necessária na sede da prefeitura, para a formalização da posse.

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