GREVE FHEMIG

Justiça determina suspensão imediata da greve dos trabalhadores da Fhemig

O TJMG concedeu liminar ao governo de Minas e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil até o julgamento definitivo do pedido

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu uma liminar ao governo de Minas e determinou a suspensão imediata da greve dos trabalhadores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig). A decisão do desembargador Carlos Levenhagen, da 1ª Seção Cível do TJMG, foi publicada nessa sexta-feira (20/3) e estabelece multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento, até o julgamento definitivo do pedido de ilegalidade da paralisação. 

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O magistrado determina ainda a designação e realização, com urgência, de uma audiência de conciliação entre a Fhemig e o Sindicato dos Trabalhadores da rede Fhemig (SindPros). 

O Estado alega, na ação declaratória de ilegalidade da greve, que a paralisação impacta “de forma real e concreta com irreparáveis prejuízos à saúde da população, mesmo que as escalas anunciadas possam estar dentro de algum escopo legal. Revela-se desproporcional, irresponsável e, por assim dizer, ilegal os termos do movimento grevista deflagrado pelo Sindicato Réu, que prevê a paralisação dos servidores de importantes hospitais da Rede Pública de Saúde do Estado de Minas Gerais.”

Segundo o Estado, o ofício do sindicato notificando a paralisação não teria sido acompanhado do número de participantes mínimos para a deflagração da greve ou a sua cessação, como é exigido pela Lei 7.783/89. Diz ainda que não foi respeitada a exigência de quorum específico para a convocação e decisão sobre greve geral.  

“A deflagração do movimento paredista não acordou com a Administração Pública escala mínima capaz de atender os serviços de saúde essenciais, em flagrante desrespeito à população; a escala apresentada é unilateral, assinada unicamente pelo Presidente do Sindicato, sem qualquer avaliação por comissão de servidores do próprio sindicato”, afirma em outro trecho da decisão. 

Por fim, o Estado destaca que estavam em andamento negociações sobre as pautas reivindicadas. “Assim, o SindPros não cumpriu um dos requisitos imprescindíveis para a deflagração da greve, que é a frustração ou impossibilidade de negociação ou de se estabelecer uma agenda comum.”

Em sua decisão, o desembargador ressaltou que o direito de greve é assegurado aos servidores públicos, nos termos dos arts. 9º e 37, inciso VII, da Constituição da República.

“As atividades essenciais exercidas pelos entes públicos, como as relacionadas no art. 10 da Lei nº 7.783/89, podem ter por limitado o direito de greve, para preservar o interesse público e a ordem social”, destaca.

O magistrado diz ainda que os documentos apresentados mostram que o sindicato não apresentou comprovação da legitimidade da greve, como “as formalidades de convocação e o quórum específico para a deliberação da deflagração da greve estabelecidos no estatuto, conforme exigido no §1º do art. 4º, da Lei 7.783/89”.

“Com relação ao esgotamento das vias negociais, verifica-se que, por meio do Ofício SindPros nº 1203/202603, fora solicitado o agendamento de uma reunião com a Fhemig em caráter de urgência para tratar das pautas que se encontram na Ata, o que indica a possibilidade de prosseguimento das tratativas já iniciadas”, frisou o desembargador.

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O Estado de Minas entrou em contato com o Sindicato dos Trabalhadores da rede Fhemig (SindPros) para saber se a greve continua, mas não obteve retorno.

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