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MG: Empresa de transporte deve garantir gratuidade a pessoas com nanismo

A determinação partiu do MPMG e busca garantir que a empresa de Juiz de Fora cumpra a legislação estadual que beneficia pessoas com esta deficiência

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) fez uma recomendação formal à empresa de transporte coletivo intermunicipal José Maria Rodrigues e Filhoses LTDA, de Juiz de Fora, na região da Zona da Mata, para que seja assegurada a gratuidade a pessoas com nanismo.  

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De acordo com o órgão público, a medida busca garantir o cumprimento da legislação estadual que beneficia pessoas com deficiência no sistema de transporte de passageiros. 

A iniciativa partiu da Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora após a empresa afirmar que não disponibiliza o benefício para este público específico.

O MPMG destacou na recomendação que o nanismo é uma condição genética que resulta em crescimento desproporcional e estatura abaixo da média, o que se enquadra como deficiência física devido ao comprometimento da função física e aos impactos sociais sofridos. O documento reforça que o decreto 5.296/2024 elenca expressamente como uma deficiência.

Eles ainda ressaltam que a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras diversas, veem obstruídas sua participação plena na sociedade em igualdade de condições.

A gratuidade deve seguir os limites fixados pela Lei Estadual nº 21.121/2014. O descumprimento da orientação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais para apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal dos envolvidos.

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Entramos em contato com a empresa José Maria Rodrigues e Filhos LTDA e ainda não obtivemos respostas. O espaço segue aberto para esclarecimentos. 

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