O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), continuará recebendo salário e todos os benefícios enquanto permanecer fora do exercício da função. O magistrado foi afastado do cargo por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), após ter sido relator do voto que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina, de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
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Por meio de nota, o TJMG informou que o pagamento de salário e benefícios a magistrados afastados é assegurada pela Resolução nº 135/2011 do CNJ. "Em caso de afastamento cautelar, fica assegurado ao desembargador o recebimento do seu subsídio integral", diz o texto. De acordo com o CNJ, no último mês de janeiro, Magid Láuar teria recebido valores brutos na ordem de R$ 164,3 mil, contabilizando o salário, de aproximadamente R$ 41,8 mil, verbas e auxílios. Os valores líquidos foram de cerca de R$ 145,3 mil.
A Corregedoria determinou o afastamento imediato das funções do desembargador após uma investigação preliminar ser aberta para apurar indícios de "teratologia" na votação que absolveu o réu por estupro de vulnerável. O termo refere-se a um ato judicial grave.
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"Durante o afastamento do desembargador, será convocado magistrado de primeiro grau para substituí-lo na relatoria dos processos e na atuação na 9ª Câmara Criminal, para a continuidade do trabalho e dos julgamentos", comunicou o TJMG, que também instaurou procedimento administrativo para a apuração das denúncias contra Magid Láuar.
Denúncias após absolvição e repercussão
Em 11 de fevereiro, o desembargador votou pela absolvição do réu e da mãe da menina, afirmando que havia "vínculo afetivo consensual" entre o acusado e a vítima. A decisão, no entanto, gerou reação de órgãos como o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), de especialistas e da sociedade.
Após o voto, denúncias de assédio sexual contra o desembargador vieram à tona. Os casos teriam ocorrido quando ele atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto, na Região Central do estado, e Betim, na Grande BH.
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Por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foram ouvidas ao menos cinco vítimas, entre elas uma residente no exterior. De acordo com o CNJ, parte dos fatos relatados estaria prescrita na esfera criminal em razão do tempo transcorrido. Porém, também foram identificadas ocorrências recentes, que ainda não foram alcançadas pela prescrição. Isso justificou a continuidade da investigação.
