ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Relator diz que repercussão expôs falhas: 'Há de servir para repensar'

Em nova decisão, desembargador reconhece vulnerabilidade de menina e afirma que o caso pode servir para repensar entendimento do Judiciário

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A repercussão nacional do caso envolvendo a absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos levou o próprio relator do processo a rever seu entendimento e reconhecer falhas no posicionamento inicial. Em decisão monocrática à qual o Estado de Minas teve acesso, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restabeleceu a condenação do réu, de 35 anos, além de manter a sentença contra a mãe da vítima.

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Ao justificar a mudança, o magistrado aponta um descompasso entre o Judiciário e a realidade social, especialmente no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes. “Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero”, escreveu.

A nova decisão representa uma reversão de sua própria relatoria anterior, quando o colegiado da 9ª Câmara Criminal havia absolvido o homem acusado de estupro de vulnerável e a mãe da menina, sob o argumento de que existia um “vínculo afetivo consensual” entre a adolescente e o adulto, com ciência e consentimento familiar. Na ocasião, o voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, formando maioria de dois votos a um. A desembargadora Kárin Emmerich votou pela manutenção da condenação.

O entendimento inicial considerou precedentes jurídicos conhecidos como tese de “Romeu e Julieta”, que em determinados contextos relativizam a vulnerabilidade da vítima quando há relação afetiva entre as partes, conhecimento dos responsáveis e proximidade de idade. No entanto, ao reapreciar o caso, o próprio relator reconheceu que esses precedentes não poderiam ser aplicados indiscriminadamente e que sua utilização, naquele contexto específico, acabava por legitimar situações de extrema vulnerabilidade.

“Todavia, tais precedentes refletem uma postura do Judiciário, cuja revisão é impositiva. Mais do que isso: trazem a lume uma realidade social que precisa, urgentemente, ser modificada”, afirmou o desembargador. Em outro trecho, ele acrescentou que, após analisar os argumentos apresentados pelo Ministério Público, percebeu que o entendimento anterior acabava por reforçar uma realidade preocupante. “Após uma atenta leitura das razões expostas nos Embargos de Declaração, percebo que os precedentes invocados no acórdão ora atacado acabam por legitimar essa triste realidade social”, escreveu.

Ao fundamentar a reversão, o magistrado destacou que a diferença de idade entre a vítima, que tinha 12 anos à época dos fatos, e o acusado, então com 35 anos, evidencia a incapacidade da menina de compreender plenamente as implicações de um relacionamento com um adulto. “Reapreciando com maior profundidade e sensibilidade a situação fático-social em que a vítima foi e se encontra inserida, é certo que a diferença de idade (...) expõe a sua vulnerabilidade e incapacidade de discernir e expressar validamente a sua vontade”, registrou.

O desembargador também ressaltou que o consentimento familiar não elimina a vulnerabilidade legal da vítima e, ao contrário, pode evidenciar um contexto de negligência. Segundo ele, a ciência e a aquiescência da mãe revelam “um cenário fático de omissão familiar e desídia na formação psicológica e emocional da menor”.

Na decisão que reverteu a absolvição, o desembargador também destacou o potencial do caso para promover mudanças institucionais. Segundo ele, a repercussão pode ser uma oportunidade de revisão de entendimentos consolidados. O magistrado afirmou que “a repercussão desse caso específico há de servir para repensar o Direito e combater esse cenário desolador”.

O relator também reconheceu que, embora em algumas regiões do país relações entre adolescentes e adultos possam ser socialmente toleradas, essa realidade não pode se sobrepor à legislação vigente nem à necessidade de proteção integral da criança. O magistrado destacou que a mãe da vítima poderia ter buscado orientação junto à escola ou ao Conselho Tutelar sobre a legalidade do relacionamento, mas não o fez.

Repercussões negativas

A mudança de posicionamento ocorre após forte repercussão negativa da absolvição inicial. A decisão foi alvo de críticas de autoridades, especialistas e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Durante coletiva, o procurador de Justiça André Esteves Ubaldino afirmou que a diferença de idade entre os envolvidos tornava o caso ainda mais grave.

“Mas é preciso destacar que, em nenhum desses casos, houve uma diferença tão expressiva como essa. É isso que espanta nesse caso”, afirmou. Ele reforçou que a legislação brasileira é clara ao estabelecer que menores de 14 anos não têm capacidade legal para consentir em relações sexuais. “A lei brasileira diz que menor de 14 anos é incapaz de consentir”, ressaltou.

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De acordo com o Ministério Público, o órgão tem apresentado, em média, seis recursos por mês contra decisões semelhantes que relativizam a vulnerabilidade de menores com base em supostos vínculos afetivos.

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