A decisão que restabeleceu a condenação e determinou a prisão do homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Indianópolis, Triângulo Mineiro, não é ilegal, mas está fora do padrão comum adotado pelo Judiciário brasileiro. A avaliação é de um especialista em direito penal e processual ouvido pelo Estado de Minas, e também do próprio Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que, embora concorde com o mérito da decisão, tenta agora garantir que ela seja confirmada por julgamento colegiado para evitar questionamentos futuros.

O caso ganhou repercussão nacional após a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolver o homem, de 35 anos, e a mãe da vítima, que havia sido condenada por omissão. A decisão provocou reação imediata de órgãos de proteção à infância, de especialistas e da sociedade. O Ministério Público recorreu, e o próprio relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, reviu seu posicionamento nesta quarta-feira (25/2) e restabeleceu a condenação original em decisão monocrática, ou seja, tomada individualmente, sem nova votação do colegiado.

A forma como a decisão foi proferida levantou questionamentos sobre sua legalidade e sobre a validade da prisão dos acusados. Apesar da controvérsia, a decisão não é considerada ilegal. O advogado Lucas Azevedo de Lima, professor de direito penal e processual penal, explica que o desembargador tinha competência para reconsiderar sua posição dentro do próprio processo. “Foge do padrão procedimental. A impressão que se tem é que ele tentou fornecer uma resposta rápida dentro de um permissivo legal, mas que é incomum”, afirmou, em entrevista ao EM.

Segundo Lima, o procedimento mais frequente nesses casos seria o Ministério Público recorrer a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou até o Supremo Tribunal Federal (STF). “Eles pedem para o desembargador reconsiderar e, na esmagadora maioria das vezes, ele não volta atrás”, explicou. “O que parece uma decisão no sentido de conter o desgaste público”, acrescenta.

O especialista classificou a decisão como “atípica”, embora juridicamente possível. Ele também destacou que, uma vez restabelecida a condenação, a ordem de prisão passa a ter validade legal. “Ele avocou a competência que ele tem para determinar a prisão dos acusados. Revertida a decisão, o processo restabeleceu a sentença anterior, e então a prisão é válida”, afirmou.

Por outro lado, o professor diz que a forma como a reversão ocorreu pode gerar fragilidade processual. “É uma questão delicada, porque fragiliza o colegiado ao tomar uma decisão unilateral. O tribunal tem que ser técnico e seguir o devido processo”, avalia. “Me pareceu uma decisão rápida. Fica claro que basicamente ele cedeu à pressão popular”, completa.

O professor também ressaltou que o processo tramita sob segredo de Justiça, o que limita o acesso aos detalhes e impõe cautela nas análises externas. “Como se trata de um caso que envolve menor de idade, o processo é sigiloso. Toda e qualquer análise feita até aqui se baseia nas informações tornadas públicas, sem acesso integral aos autos”, ponderou.

Repercussão negativa

O entendimento inicial considerou precedentes jurídicos conhecidos pela tese de “Romeu e Julieta”, que em determinados contextos relativizam a vulnerabilidade da vítima quando há relação afetiva entre as partes, conhecimento dos responsáveis e proximidade de idade. No entanto, ao reapreciar o caso, o próprio relator reconheceu que esses precedentes não poderiam ser aplicados indiscriminadamente e que sua utilização, naquele contexto específico, acabava por legitimar situações de extrema vulnerabilidade.

Na nova manifestação, o magistrado reconheceu que sua decisão anterior refletia um entendimento que precisa ser revisto. Ele afirmou que o caso revelou um distanciamento entre o Judiciário e os avanços sociais e jurídicos na proteção de crianças e adolescentes.

“Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero”, escreveu no documento ao qual o Estado de Minas teve acesso.

Ao reexaminar o processo, ele afirmou que a diferença de 23 anos entre o acusado e a vítima evidencia a incapacidade da menina de consentir validamente com qualquer relação. Também ressaltou que o consentimento da família não elimina a vulnerabilidade legal da criança e pode indicar um contexto de negligência.

Ministério Público quer decisão coletiva

O Ministério Público de Minas Gerais concorda com o conteúdo da nova decisão, mas vai entrar com novo recurso para que ela seja confirmada formalmente pelos três desembargadores da 9ª Câmara Criminal. O órgão já anunciou que apresentará novos embargos de declaração com esse objetivo.

O procurador de Justiça André Ubaldino, da Procuradoria de Justiça de Atuação nos Tribunais Superiores, explicou que o problema não está no mérito da decisão, mas na forma como ela foi tomada. “Substancialmente, a nova decisão que restaura a condenação está correta. No entanto, ela não foi tomada em obediência ao devido processo recursal”, afirmou.

Segundo ele, o procedimento adequado exigiria a manifestação da defesa e a análise coletiva pelos magistrados. “A defesa deveria ter sido ouvida a respeito e depois tomada a decisão colegialmente. O desembargador relator integra a turma recursal, mas ele não é a própria turma. A decisão que é colegiada tem que ser colegiada, sob pena de, no futuro, poder ser objeto de anulação”, disse. 

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente do MPMG, promotora Graciele Rezende Almeida, afirmou que o órgão recebeu a nova decisão com alívio, embora defenda sua confirmação formal. “O relator voltou atrás no seu posicionamento inicial e restabeleceu a condenação dos réus que haviam sido condenados em primeira instância por estupro de vulnerável. Isso é uma vitória grande da sociedade”, afirmou.

Ela destacou que a mobilização pública foi determinante para reforçar a necessidade de proteção integral da criança. “Foi uma oportunidade em que a sociedade reafirmou de forma muito clara que nenhuma criança e adolescente pode ser vítima de qualquer tipo de abuso, violência ou negligência”, ressaltou.

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Ainda assim, a promotora enfatizou que o Ministério Público quer garantir a segurança jurídica da decisão. “O que queremos agora é apenas que essa decisão seja dada de forma formalmente adequada, para que não haja nenhuma nulidade e que possamos realmente fazer justiça nesse caso”, reforçou.

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