JUDICIÁRIO

Escritoras brasileiras repudiam absolvição de homem acusado de estupro

Setenta e cinco autoras criticam decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvendo adolescente de 12 anos

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        Setenta e cinco escritoras brasileiras divulgaram nesta terça-feira uma nota coletiva de repúdio à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos por estupro de uma adolescente de 12 em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.“Insubmissas à desproteção da mulher na infância, escrevemos. No texto, elas reproduzem texto da escritora e feminista francesa Simone de Beauvoir: “Nunca se esqueça que basta uma crise política,econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados. Esses direitos não são permanentes.Você terá que manter-se vigilante durante toda a sua vida.”

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Em seguida, as escritoras afirmam na nota: “Somos dezenas de escritoras brasileiras estarrecidas e em estado de revolta. A notícia da decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem de trinta e cinco anos acusado de estuprar uma menina de doze, rasgou a superfície do cotidiano, irrompeu a literatura e convocou a palavra. Cá estamos.O que se produz nesta decisão não é mero erro interpretativo.”

Elas ressaltam que não cabe a interpretação de “vínculo afetivo consensual”, como alegado nas decisão dos dois magistrados do TJMG. “Uma menina de 12 anos, com mente e corpo ainda em formação,não está ciente das dinâmicas de poder patriarcais e ao admitir a fantasmagoria de um “vínculo afetivo consensual”, o entendimento fere o pacto civilizatório que garante proteção em vez de barbárie”

As autoras ressaltam ainda: A vulnerabilidade não é um detalhe negociável, nem elemento opinativo nas letras da lei: é próprio do ordenamento jurídico retirar do adulto a possibilidade de alegar reciprocidade e impor ao Estado o dever de proteção integral.”

O placar do julgamento TJMG foi de 2 a 1. O voto do relator, Maigd Nauef Lauar foi seguido por Walner Barbosa Milward de Azevedo, mas não contou com o apoio da desembargadora Kárin Emmerich, única mulher na 9ª Câmara Criminal do TJMG onde o caso, que ganhou repercussão nacional, foi julgado.

Leia a seguir a íntegra da nota das escritoras

Nota coletiva de escritoras brasileiras em repúdio à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

     'Insubmissas à desproteção da mulher na infância, escrevemos “Somos filhos da época e a época é política (...) O que você diz tem ressonância,o que silencia tem um eco de um jeito ou de outro político.' Wislawa Szymborska

     'Nunca se esqueça que basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados. Esses direitos não são permanentes. Você terá que manter-se vigilante durante toda a sua vida.' Simone de Beauvoir

     Somos dezenas de escritoras brasileiras estarrecidas e em estado de revolta. A notícia da decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem de trinta e cinco anos acusado de estuprar uma menina de doze, rasgou a superfície do cotidiano, irrompeu a literatura e convocou a palavra. Cá estamos. O que se produz nesta decisão não é mero erro interpretativo. É infração de importantes marcos estabelecidos juridicamente para proteger a infância no Brasil.

     Uma menina de 12 anos, com mente e corpo ainda em formação, não está ciente das dinâmicas de poder patriarcais e ao admitir a fantasmagoria de um “vínculo afetivo consensual”, o entendimento fere o pacto civilizatório que garante proteção em vez de barbárie. A vulnerabilidade não é um detalhe negociável, nem elemento opinativo nas letras da lei: é próprio do ordenamento jurídico retirar do adulto a possibilidade de alegar reciprocidade e impor ao Estado o dever de proteção integral.

     É sempre pelos corpos mais frágeis que a regressão histórica ensaia seus primeiros movimentos. E, é sempre pelos vulneráveis que se testa até onde a sociedade permitirá que a linguagem do poder se imponha em detrimento dos mais frágeis. A vulnerável,neste caso, é uma criança de 12 anos.

     Toda vez que a proteção vacila, a violência avança. Quando uma decisão judicial sugere consensualidade onde a Constituição reconhece vulnerabilidade absoluta, estamos diante do retrocesso, de um precedente que ameaça escancarar as portas do intolerável. Decisões assim não permanecem restritas aos autos de um processo.

     Além da criação de uma lógica jurisprudencial, o que se comunica às vítimas com essa decisão é que denunciar não vale a pena. Na mesma mensagem, o hediondo vira o novo normal enquanto os perpetradores se protegem e legislam em causa própria.

     Trata-se de sintoma de um tempo em que velhas violências buscam novas gramáticas de legitimação. Sintoma de um neoliberalismo moral que transforma até a infância em território disputável. Quando o relator afirma inexistir violência porque haveria “afeto”, está exposto o cinismo estrutural de uma leitura que romantiza a assimetria e erotiza a vulnerabilidade.

     Na literatura, atravessamos distopias, investigamos os limites, nomeamos o indizível. A ficção pode flertar com o abismo — essa é a sua natureza, mas o Judiciário não escreve romances. A narrativa não pode prevalecer aos fatos, não há exercício interpretativo ou de retórica que justifique o injustificável. Em sociedade, é preciso estabelecer valores inegociáveis.

     Reafirmamos,nenhum "afeto" ou "consentimento" pode legitimara violência sexual contra uma criança. A vulnerabilidade não é um atributo a ser avaliado caso a caso, ela é a própria condição que define a necessidade de salvaguarda irrenunciável do Estado e da sociedade. O corpo de uma criança é, antes de tudo, um corpo sujeito de direitos em condição peculiar de desenvolvimento, que deve ser rigorosamente blindado.

     Contra a caneta deles, as nossas.Contra a palavra deles, as nossas.

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