TCE suspende redução de taxas para exames médico e psicológico para CNH
Governo de Minas havia decidido que exames passariam de R$ 225,85 para R$ 90. Denúncia que gerou suspensão partiu da Associação das Clínicas de Trânsito de MG
compartilhe
SIGA
O Tribunal de Contas de Minas Gerais suspendeu a redução das taxas de exames médicos e psicológicos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o território estadual. A decisão foi referendada durante a 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do tribunal, nessa terça-feira (3/2). Em dezembro de 2025, a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET) publicou uma Medida Provisória que determinou que a avaliação psicológica e o exame de aptidão física e mental em Minas passassem de R$ 225,85, para R$ 90. Já o reexame psicológico passa para R$ 88,72, enquanto a emissão de segunda via de exames terá valor de R$ 57,69.
A decisão liminar foi incluída na pauta pelo conselheiro Alencar da Silveira Júnior. Em nota, o TCE-MG informou que a denúncia, que gerou o referendo, considera o risco de descontinuidade dos serviços prestados pelas clínicas credenciadas, uma vez que a redução no valor, “sem estudos técnicos”, poderia levar muitas clínicas a “desistir de prestar o serviço”.
Leia Mais
Durante a sessão, o conselheiro Licurgo Mourão afirmou ser contrário à medida de suspensão da redução dos valores das taxas e que não há elementos que comprovem o risco concreto de dano às empresas prestadoras do serviço. Além disso, Mourão alegou que embora a denúncia apresentada pela Associação das Clínicas de Trânsito do Estado de Minas Gerais se refira a portaria da Coordenadoria Estadual de Trânsito, as supostas irregularidades são fruto de normas federais, determinadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
“A fixação de parâmetros nacionais relativos ao valor dos exames exigidos no processo de habilitação de condutores encontra fundamento, a meu ver, no exercício legítimo de competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte”, disse Licurgo.
Por fim, o membro do tribunal reforçou que a denúncia não comprovou que as mudanças provoquem dano concreto ao interesse público. Assim, o conselheiro votou contra a medida cautelar para suspensão da Medida Provisória. “A suspensão da portaria neste momento resguardaria primordialmente interesses privados das clínicas credenciadas”, concluiu.
Apesar das alegações do colega, o conselheiro Agostinho Patrús, presidente do TCE-MG, se disse a favor do referendo e o seu voto foi decisivo para a suspensão da medida. A reportagem procurou o Governo de Minas Gerais, para se posicionar sobre a decisão, mas até o momento não houve resposta.
Como estavam as novas tarifas?
No último 30 de dezembro, o Governo de Minas Gerais publicou a Medida Provisória nº 1.327/2025, em vigor nacionalmente, com alterações nos valores das taxas cobradas por clínicas de exames médicos e psicológicos para a obtenção da CNH. Os novos preços deviam seguir as normas da Portaria Senatran nº 927/2025, que estabeleceu o teto de R$ 180,00 para a cobrança desses exames.
Além das alterações na taxa, a nova regra inclui candidatos à Permissão para Dirigir (PPD), à renovação CNH, à mudança e adição de categoria e o registro de habilitação de outros estados e internacionais. As alterações também valem para os exames feitos em diretor-geral e de ensino, instrutor e examinador de trânsito.
A norma também prevê que as clínicas deixem uma tabela de preços em local visível e acessível para os interessados e proíbe a cobrança de valores diferentes ou adicionais aos valores definidos na portaria.
Outras mudanças na CNH
A portaria da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais também determinou que os novos motoristas já podem realizar o curso de prática de direção com a carga horária de duas horas, em Minas, conforme definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Antes da mudança, a exigência era de 20 horas/aula.
O sistema da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), já atualizou o sistema, para que o curso teórico de legislação de trânsito não tenha carga horária mínima exigida, podendo ser feito pelo aplicativo disponibilizado pelo Governo Federal ou em uma autoescola.
Para realizar o curso teórico é necessário concluir o registro, que consiste no preenchimento do formulário e pagamento da taxa. Em seguida, é preciso agendar na clínica médica a coleta biométrica e os exames médico e psicotécnico.
No teste teórico, o candidato será aprovado com 20 pontos ou mais em 30 questões, substituindo a antiga nota de 21 para a aprovação. Ao final do processo, o público não precisa mais se preocupar com o prazo de um ano para vencimento da prova. Agora, a validade é indeterminada e a retirada da taxa para emissão da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), é emitida diretamente pelo aplicativo CNH Brasil.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
*Com informações de Ana Luiza Soares