Foi sancionada nessa terça-feira (13/1) pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) a lei Nº 11.954, que autoriza o poder executivo a construir espaços para abrigar animais de estimação de pessoas em situação de rua em casas de passagem e abrigos da capital. A medida foi publicada nesta quarta-feira (14/1) no Diário Oficial do Município.

A lei em questão é originária do Projeto de Lei nº 64/25, de autoria dos vereadores Osvaldo Lopes e Pedro Rousseff. De acordo com a norma, os espaços devem garantir a segurança, o bem-estar e a saúde dos animais; dispor de condições adequadas de higiene, ventilação e iluminação; contar com infraestrutura que permita o manejo responsável dos animais, incluindo alimentação, cuidados básicos de saúde e suporte para programas de castração e vacinação.

Além disso, a medida prevê a promoção de ações educativas sobre guarda responsável e bem-estar animal para os tutores e a sociedade em geral; e o fomento de parcerias para a realização de campanhas de adoção responsável de animais abandonados.

Os espaços deverão ser administrados diretamente pelo PBH, por meio dos órgãos competentes ou através de parcerias com organizações da sociedade civil, mediante convênio, termo de parceria ou instrumento congênere.

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Segundo o decreto, a construção dos espaços será condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município. A lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja daqui a três meses.

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