Montes Claros publica lei que proíbe queima de fogos com estampidos
Proibição também alcança zona rural e atinge tradiçao de soltar fogos em festas religiosas. Legisção já é aplicada em BH e em outras cidades mineiras
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A Câmara Municipal de Montes Claros, Norte de Minas, publicou nesta sexta-feira (16/1), a Lei Municipal 5.948, que proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampido, artifício e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município. De acordo com a divulgação no Diário Oficial do Município, a lei entrará em vigor dentro de 180 dias, devendo ser regulamentada pelo Executivo Municipal dentro desse prazo.
A Legislação com a mesma proibição já foi aprovada em diversos outros municípios do Brasil e de Minas Gerais, incluindo Belo Horizonte.
A partir do momento em que a lei entrar em vigor, será aplicada multa pela prefeitura de cinco Unidades de Referência Fiscal (Urefs) do município, no valor total de R$ 311,90, para quem descumprir a proibição.
O texto também prevê que, quando a nova legislação passar a valer, somente serão permitidos na cidade o manuseio e a queima de fogos que “produzem efeitos visuais sem estampido, que acarretam barulho de baixa intensidade”.
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A vereadora Cecilia Meireles Ferreira (PRD), a Ceci Protetora, autora do projeto, justifica que a lei surgiu da necessidade de proteger, principalmente, “os animais domésticos e silvestres que sofrem de forma intensa com o barulho dos fogos de artifício”, além da proteção às crianças, aos idosos, às pessoas com autismo, aos pacientes hospitalizados e “qualquer pessoa sensível ao ruído”.
No entanto, a proibição causa polêmica, já que se estende à zona rural do município, onde os moradores mantêm tradição centenária de soltar fogos em festas religiosas, especialmente, por ocasião das festas juninas. Na tradicional entrega da “bandeira de São João”, por exemplo, há costume da soltura de fogos para “anunciar” a chegada dos “ladrões da bandeira”.
Durante a votação da proposta na Câmara Municipal, no início de dezembro passado, foi votada uma emenda ao projeto de lei que permitia a soltura em eventos religiosos, culturais e tradicionais. A emenda foi rejeitada pelos parlamentares, por 13 votos.
Na gestão anterior, foi aprovado pela Câmara de Vereadores um projeto de lei com o mesmo teor, prevendo a proibição de fogos com estampidos na cidade. Mas, o então prefeito Humberto Souto (falecido em fevereiro de 2025), vetou o projeto, com base em parecer jurídico que fez menção à tradição centenária da soltura de fogos em festas religiosas. O veto foi mantido pela Câmara Municipal.
Desta vez, o atual prefeito de Montes Claros, Guilherme Guimarães (União Brasil) não tomou nenhuma decisão em relação ao projeto de lei. “Eu não sancionei nem vetei (o projeto de lei). Deixei a Câmara resolver essa questão”, disse Guimarães ao Estado de Minas.
Por outro lado, ele ressaltou: “nós entendemos a importância de não ter ruído, não ter poluição sonora. Mas é uma questão relacionada à Câmara Municipal”.
Procurado pela reportagem, o secretário municipal de Ambiente, Bem-estar Animal e Sustentabilidade de Montes Claros, Fabiano Oliveira, afirmou que a legislação alcança toda a extensão territorial do município, proibindo também a queima de fogos com estampidos durante festas religiosas na zona rural. Ele ressaltou que a lei ainda será regulamentada e que poderá sofrer adequações.
“A legislação vigente não estabelece exceções quanto à área de aplicação, sendo, portanto, válida para toda a extensão do território municipal, inclusive a zona rural. Contudo, a norma ainda depende de regulamentação específica, a qual poderá, oportunamente, prever situações particulares ou parâmetros complementares”, disse Fabiano Oliveira. “Ressalta-se, ainda, que a ausência de regulamentação quanto aos critérios técnicos e operacionais atualmente dificulta a adoção de ações de fiscalização objetiva e padronizada”, afirmou o secretário municipal.
Avanço no cuidado com a vida
A vereadora Ceci Protetora disse que considera a publicação da lei municipal que proíbe o manuseio e soltura de fogos com estampidos como um “avanço” de Montes Claros no “cuidado e respeito à vida em todas as suas formas”.
“Existem leis como essas em diversas cidades do Brasil e também em outros países. Cada município adapta a sua realidade, mas o princípio é o mesmo, substituir fogos com estampido por fogos silenciosos. É uma tendência mundial irreversível, porque os efeitos nocivos do barulho já são amplamente comprovados”, disse a vereadora.
“Montes Claros entra, agora nesse grupo de cidades que escolheram avançar, cuidar e respeitar a vida em todas as suas formas’, conclui Ceci Protetora.
Proibição em BH e outros municípios mineiros
Em Belo Horizonte, a lei municipal que proíbe a soltura de fogos com estampidos foi regulamentada em agosto de 2023, pelo então prefeito Fuad Noman (falecido em março de 2025). A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores da Capital em 2022.
Várias outras cidades mineiras aprovaram legislação municipal com a mesma proibição, com a justificativa da necessidade de proteger pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças, bebês e animais, que sofrem com o ruído intenso, permitindo apenas fogos de efeitos visuais (silenciosos).
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Entre as cidades de Minas que proibiram o manuseio, a soltura e a queima de fogos de artifício que provocam estampidos estão: Patrocínio (Alto Paranaíba), Pará de Minas (região Central), Entre Rios de Minas (Campo das Vertentes), Bueno Brandão (Sul de Minas), Itapecerica (Centro-Oeste), Caratinga (Vale do Rio Doce) e Itamarandiba (Vale do Jequitinhonha).