A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, decretou a prisão preventiva do garçom de 27 anos, funcionário do bar Rei do Pastel, acusado de espancar a mulher trans Alice Martins, que morreu dias depois em decorrência das agressões. O outro garçom indiciado no processo permanece em liberdade, conforme decisão judicial.
O crime aconteceu no dia 23 de outubro, na Rua Sergipe, na Savassi, Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima teria sido perseguida por dois funcionários do estabelecimento após deixar o local sem pagar uma conta no valor de R$ 22.
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De acordo com os autos, o garçom, que teve a prisão decretada, teria desferido socos e chutes contra Alice, provocando politraumatismo, fraturas e perfuração intestinal. A vítima foi socorrida e internada, mas evoluiu para um quadro de sepse generalizada, morrendo no dia 9 de novembro, no Hospital Unimed, em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Na decisão, a magistrada afirma que houve “superveniência de fatos novos aptos a justificar a reapreciação da matéria”, destacando que os elementos reunidos ao longo da investigação reforçaram a necessidade da prisão preventiva. Entre esses elementos, está a apresentação de um novo laudo pericial, que afastou dúvidas existentes em momento anterior do processo quanto à causa da morte.
“À luz do novo laudo pericial apresentado, não mais subsiste a dúvida outrora existente quanto ao nexo causal, sendo possível afirmar, neste momento processual, que a agressão perpetrada constituiu a causa primária do resultado morte”, escreveu a juíza na decisão.
A magistrada também rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa, que alegava inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal. Para o juízo, a denúncia descreve de forma clara a dinâmica dos fatos e apresenta indícios suficientes de autoria e materialidade, o que autoriza o prosseguimento da ação penal.
Ao fundamentar a decretação da prisão, a juíza ressaltou ainda a gravidade concreta da conduta, a violência empregada e o risco à ordem pública. Conforme consta na decisão, há relatos de que o acusado teria ameaçado uma testemunhalogo após o crime, o que também contribuiu para a adoção da medida cautelar.
O processo aponta ainda que Alice foi alvo de ofensas transfóbicas durante a abordagem. Depoimentos e registros audiovisuais anexados aos autos indicam que a vítima foi tratada no gênero masculino e hostilizada verbalmente antes das agressões físicas. O pai da vítima relatou que, ainda no dia dos fatos, a filha contou ter sido agredida por um funcionário do estabelecimento e alvo de insultos transfóbicos.
Em relação ao outro garçom investigado, a juíza entendeu que, neste momento, não há elementos concretos suficientespara justificar a decretação da prisão preventiva. Segundo a magistrada, a participação dele no episódio ainda precisa ser aprofundada durante a instrução processual, sem prejuízo de nova análise caso surjam novos elementos.
Além da prisão preventiva, a Justiça determinou a realização de audiência de instrução sumária, a conclusão de laudo pericial de insanidade mental, a intimação de testemunhas e a retirada do sigilo de parte dos documentos do processo. A decisão também foi comunicada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, já que um recurso em sentido estrito segue em tramitação em relação ao acusado que permanece em liberdade.
Ao Estado de Minas, a advogada do garçom, Susan de Jesus Santos, disse que ainda não tomou conhecimento da decisão. Porém, irá entrar com o recurso cabível.
Já o advogado da família de Alice, Tiago Lenoir, afirmou que a decisão foi firme e coerente, o que reforça a confiança na Justiça. "Com a expectativa de que os réus sejam rapidamente pronunciados, levados a júri popular e responsabilizados pelo crime, em respeito à memória da Alice e à sua família.”
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* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie.
