Uma ex-funcionária de uma empresa em Pouso Alegre (MG), no Sul do estado, será indenizada por ter sido eleita como “rainha do absenteísmo”, em uma votação interna organizada pela gerência. Para a Justiça do Trabalho, o apelido faz uma referência depreciativa à empregada supostamente mais ausente ou faltosa durante o ano.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), a coordenadora da empresa organizou uma votação on-line para os empregados em dezembro de 2024, por meio do Google Forms, em que os participantes deveriam escolher colegas de trabalho em diversas categorias, algumas consideradas pejorativas e desrespeitosas.
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A profissional explicou que, depois da votação, a coordenadora expôs os resultados em um telão para todos os empregados da empresa, atribuindo aos “ganhadores” das categorias, como prêmio, uma caixa de panetone.
As provas apresentadas, incluindo prints de conversas do WhatsApp, confirmaram que a coordenadora enviou ao grupo da equipe um formulário com o título “Melhores do Ano 2024”. Além da categoria “Rei/Rainha do Absenteísmo 2024”, havia outros títulos como “O puxa-saco de 2024”, “O andarilho de 2024” (referindo-se a quem gosta de passear) e “O mais trabalhador de 2024”.
Os documentos mostraram que a foto da empregada foi exibida em um telão para todos os colegas, com o resultado da votação. Ela informou que não esteve presente no dia da apresentação, mas tomou conhecimento, por meio de colegas de trabalho, de que foi eleita como a “Rainha do Absenteísmo”.
Em sua defesa, a empregadora admitiu a ocorrência da votação, mas afirmou que o evento aconteceu sem seu conhecimento e autorização. A ré alegou que, ao tomar ciência dos fatos, agiu para corrigir a situação.
A empresa contestou a decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, argumentando que a autora da ação pediu demissão por “livre e espontânea vontade”. Por isso, solicitou o afastamento da rescisão indireta, mas a 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional em 13 de março deste ano e condenou a empresa ao pagamento das parcelas devidas.
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A funcionária também receberá R$ 5 mil por danos morais.
