DECISÃO

Justiça mantém exclusão de entregador do iFood por suspeita de fraude

TJMG confirma descredenciamento de motociclista acusado de fraude em pedido feito em fevereiro de 2024 no município de Itabira, na Região Central do estado

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A Justiça manteve o descredenciamento de um entregador do iFood em Itabira, na Região Central do estado, após a plataforma apontar que o motociclista teria cometido fraude em um pedido realizado em fevereiro de 2024. A decisão, tomada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou que houve quebra de confiança no entregador parceiro.

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O motociclista entrou com ação pedindo a reativação do perfil e indenização por danos morais e lucros cessantes. Ele alegou que foi descredenciado sem aviso e afirmou que a suspensão o deixou sem sua única fonte de renda.

Em sua defesa, a empresa sustentou que o trabalhador violou os termos de uso da plataforma. Segundo o iFood, o motociclista teria feito um pedido em uma hamburgueria com pagamento na entrega. Ele mesmo se apresentou como responsável pela corrida e teria cancelado o pedido no local alegando mudança na forma de pagamento.

Assim, o motociclista teria recebido tanto o produto quanto a taxa de deslocamento, sem repasse devido. Ao identificar a operação, a plataforma descredenciou o trabalhador.

Em primeira instância, a Comarca de Itabira acolheu os argumentos da empresa e descredenciou o trabalhador. Inconformado, ele recorreu da decisão.

No TJMG, em segunda instância, o relator, desembargador João Cancio, ao julgar o recurso manteve a sentença por concluir pela legalidade da ação do iFood.

“Desta forma, entendo que a ação tomada pelo iFood decorre de legítimo interesse de sua parte, haja vista a quebra de confiança no entregador parceiro, que, ao invés de incrementar sua atividade, teria praticado conduta fraudulenta, obtendo benefício indevido à custa do prejuízo imposto à ré."

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O caso foi acompanhado pelos desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour, que seguiram o voto do relator.

* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie.

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