A justiça determinou liberdade provisória para uma mulher presa em flagrante por injúria racial em Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, nesse domingo (14/12). O crime aconteceu em um bar na Avenida Getúlio Vargas, na orla do Centro da cidade, na noite de sábado (13/12). A mulher, de 46 anos, proferiu ofensas a uma funcionária do estabelecimento ao questionar a cobrança de uma dose de tequila.
Em sua decisão, o juiz Rodrigo Fernando Colosimo, da Vara Plantonista da Microrregião LIV, afirmou que a medida atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e considera que a mulher é ré primária. Apesar da liberdade provisória, a suspeita não foi entrar ou manter contato com a vítima e com as testemunhas por qualquer meio, inclusive eletrônico e por intermédio de outra pessoa.
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Na noite de sábado, a Polícia Militar foi acionada para comparecer ao bar. No local, os militares encontraram diversas pessoas chamando a suspeita de racista. Antes mesmo de ser questionada, a mulher, que é dentista, começou a exigir que fosse chamada de doutora, afirmando possuir mestrado e, segundo o boletim de ocorrência, “demonstrando comportamento arrogante e debochado perante funcionários, clientes e a própria guarnição”.
Segundo a vítima, ela afirmou que a mulher, depois de questionar a cobrança de uma dose de tequila, passou a ofendê-la de forma reiterada. A funcionária relatou que, entre outros xingamentos, o cliente dizia: “Pretinha, neguinha, macaca. Você está com inveja dos meus olhos e do meu cabelo só porque você é preta?”.
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Ainda segundo o depoimento, a mulher demonstrava “comportamento de superioridade” e, a todo momento, abanava os cabelos, afirmando ser “loira”, “doutora” e insinuava que todos tinham “inveja” de sua condição social e aparência física.
O que disse a suspeita?
Aos policiais, a mulher disse que se sentiu insatisfeita com o atendimento prestado pela funcionária e, por isso, admitiu que passou a se referir a ela usando expressões relacionadas a sua cor de pele. A suspeita então confessou que chamou a vítima de “neguinha” e “pretinha”, e alegou não ver problema nas expressões utilizadas.
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Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.
O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa.
