MG: mulher é presa em ação contra venda irregular de canetas emagrecedoras
Polícia Civil cumpriu quatro mandados de busca em Montes Claros, no Norte do estado. Suspeita de 40 anos admitiu que comercializava os medicamentos proibidos
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Uma mulher, de 40 anos, foi presa em flagrante em operação de combate ao comércio irregular de canetas e ampolas emagrecedoras sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ação, denominada Black Pen, foi realizada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), nesta terça-feira (16/12), em Montes Claros, no Norte do estado.
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Com a suspeita foram apreendidas nove ampolas de medicamentos proibidos. À polícia, a mulher confessou que comercializava os produtos.
De acordo com a PCMG, ela foi autuada em flagrante pelo crime previsto no Artigo 273, §1º-B, inciso I, do Código Penal, que prevê pena de reclusão e multa para quem “importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo” de um produto “sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente.” A reclusão prevista é de 10 a 15 anos, além de multa.
Na casa, localizada no Bairro Jardim Primavera, também foram apreendidos celulares, que serão submetidos à perícia e devem contribuir para o avanço das investigações e identificação de outros possíveis envolvidos, segundo a PCMG.
“A venda irregular desses medicamentos pode causar sérios danos à saúde, especialmente quando utilizados sem prescrição médica e controle sanitário”, afirma o delegado Cézar Salgueiro, responsável pelo caso. Ao todo, quatro mandados de busca foram executados.
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Resoluções da Anvisa
A Anvisa publicou resoluções que proíbem a fabricação, distribuição, importação, comercialização, propaganda e o uso de alguns medicamentos agonistas de GLP-1, conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras. “São medicamentos sem registro sanitário na Agência, ou seja, que não tiveram a qualidade, eficácia e segurança de uso avaliadas no Brasil”, explica o órgão.
Até o momento, as resoluções publicadas se aplicam aos produtos T.G. 5 (RE 4.030) ; Lipoless (RE 3.676); Lipoless Eticos (RE 4.641), Tirzazep Royal Pharmaceuticals (RE 4.641) e T.G. Indufar (RE 4.641).
“Medicamentos sem registro no Brasil só podem ser importados de forma excepcional e para uso exclusivamente pessoal, mediante prescrição médica e o cumprimento de requisitos adicionais. Porém, nos casos em que a Anvisa publica proibição específica, a importação, por qualquer modalidade, também fica suspensa”, informa a agência.