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Procon-MG lança guia com dicas para as compras de fim de ano

O órgão de defesa do consumidor listou os principais cuidados para garantir uma Black Friday e um Natal com segurança e sem dor de cabeça; confira

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Com a chegada do final de ano, o comércio entra em ritmo acelerado, mas o consumidor deve manter a atenção redobrada. O Procon/MPMG divulgou um guia detalhado com 16 dicas essenciais para garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados, especialmente durante as compras de Natal e Ano Novo. O foco é na informação, na segurança e nas regras de troca e devolução.

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O órgão de defesa do consumidor preparou uma série de recomendações práticas para garantir que as transações, tanto em lojas físicas quanto online, sejam feitas com segurança. A atenção a detalhes simples pode fazer toda a diferença para proteger seus dados e seu dinheiro. As orientações vão desde a verificação de preços até a segurança dos produtos.

 

Dicas do Procon para compras de fim de ano

Sobre preços e informações:

  1. Preço anunciado: o preço menor deve prevalecer se houver diferença entre o valor exibido na loja/site e o valor cobrado no pagamento.

  2. Compras a prazo: exija a informação do preço à vista, juros aplicados e o valor total final das parcelas.

  3. Fique ligado (golpes): desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem indicar golpe ou produtos de má qualidade.

  4. Cautela na hora da compra: busque informações sobre a reputação do fornecedor (internet, redes sociais, amigos e familiares).

  5. Sites fraudulentos: acesse o site oficial da loja digitando o endereço diretamente; nunca use links recebidos por e-mail ou mensagens.

  6. Informações claras: verifique se a oferta, embalagem e material do produto trazem informações claras, precisas e em português.

Sobre qualidade e segurança:

  1. Segurança de produtos: produtos não podem oferecer riscos. Para produtos de criança, verifique o selo do Inmetro e a idade recomendada.

  2. Produtos de mostruário: em regra, devem ter a mesma garantia que os produtos vendidos na caixa.

  3. Trocas e devoluções (vício): exija por escrito o prazo e condições para realizar a troca. A troca de produtos sem vício de qualidade só é obrigatória se prometida pelo fornecedor.

Direito de arrependimento e comprovação:

  1. Comprou on-line e arrependimento: você tem até 7 dias (contados da compra ou do recebimento) para cancelar a compra e reaver o dinheiro, mesmo sem vício/defeito.

  2. Guarde a nota fiscal: guarde a nota fiscal e os comprovantes da compra. São indispensáveis para trocas ou consertos.

Ceias de Natal e alimentos:

  1. Ceia de Natal (preço): o estabelecimento deve especificar de forma clara e precisa os alimentos e encomendas ofertadas.

  2. Ceia de Natal (orçamento): se solicitar um orçamento, os valores devem ser especificados, e o prazo de validade da oferta deve ser informado. O fornecedor deve cumprir os preços propostos.

  3. Armazenamento de alimentos: alimentos e insumos devem estar acondicionados corretamente, respeitando a autoridade sanitária. Não podem estar em prateleiras se estiverem notoriamente pré-selecionados e amassados, estragados ou vazamentos.

Consciência financeira:

  1. Esperar para comprar: comprar depois do Natal pode ser um ótimo negócio, aproveitando os "saldões" de janeiro para conseguir preços mais baixos.

  2. Compras por impulso: avalie se o produto/serviço é realmente necessário para não comprometer suas finanças.

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Como Reclamar? 

Caso os direitos sejam desrespeitados, o Procon indica um fluxo de reclamação:

  1. Registro inicial: apresentar a reclamação diretamente ao fornecedor (carta com AR, e-mail, etc.) e guardar todos os documentos.

  2. Plataforma digital: se a resposta for insatisfatória, registrar a ocorrência no www.consumidor.gov.br.

  3. Procon ou Justiça: se o problema persistir, formalizar a reclamação no Procon local ou no Juizado Especial.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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