Procon-MG lança guia com dicas para as compras de fim de ano
O órgão de defesa do consumidor listou os principais cuidados para garantir uma Black Friday e um Natal com segurança e sem dor de cabeça; confira
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Com a chegada do final de ano, o comércio entra em ritmo acelerado, mas o consumidor deve manter a atenção redobrada. O Procon/MPMG divulgou um guia detalhado com 16 dicas essenciais para garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados, especialmente durante as compras de Natal e Ano Novo. O foco é na informação, na segurança e nas regras de troca e devolução.
O órgão de defesa do consumidor preparou uma série de recomendações práticas para garantir que as transações, tanto em lojas físicas quanto online, sejam feitas com segurança. A atenção a detalhes simples pode fazer toda a diferença para proteger seus dados e seu dinheiro. As orientações vão desde a verificação de preços até a segurança dos produtos.
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Dicas do Procon para compras de fim de ano
Sobre preços e informações:
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Preço anunciado: o preço menor deve prevalecer se houver diferença entre o valor exibido na loja/site e o valor cobrado no pagamento.
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Compras a prazo: exija a informação do preço à vista, juros aplicados e o valor total final das parcelas.
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Fique ligado (golpes): desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem indicar golpe ou produtos de má qualidade.
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Cautela na hora da compra: busque informações sobre a reputação do fornecedor (internet, redes sociais, amigos e familiares).
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Sites fraudulentos: acesse o site oficial da loja digitando o endereço diretamente; nunca use links recebidos por e-mail ou mensagens.
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Informações claras: verifique se a oferta, embalagem e material do produto trazem informações claras, precisas e em português.
Sobre qualidade e segurança:
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Segurança de produtos: produtos não podem oferecer riscos. Para produtos de criança, verifique o selo do Inmetro e a idade recomendada.
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Produtos de mostruário: em regra, devem ter a mesma garantia que os produtos vendidos na caixa.
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Trocas e devoluções (vício): exija por escrito o prazo e condições para realizar a troca. A troca de produtos sem vício de qualidade só é obrigatória se prometida pelo fornecedor.
Direito de arrependimento e comprovação:
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Comprou on-line e arrependimento: você tem até 7 dias (contados da compra ou do recebimento) para cancelar a compra e reaver o dinheiro, mesmo sem vício/defeito.
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Guarde a nota fiscal: guarde a nota fiscal e os comprovantes da compra. São indispensáveis para trocas ou consertos.
Ceias de Natal e alimentos:
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Ceia de Natal (preço): o estabelecimento deve especificar de forma clara e precisa os alimentos e encomendas ofertadas.
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Ceia de Natal (orçamento): se solicitar um orçamento, os valores devem ser especificados, e o prazo de validade da oferta deve ser informado. O fornecedor deve cumprir os preços propostos.
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Armazenamento de alimentos: alimentos e insumos devem estar acondicionados corretamente, respeitando a autoridade sanitária. Não podem estar em prateleiras se estiverem notoriamente pré-selecionados e amassados, estragados ou vazamentos.
Consciência financeira:
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Esperar para comprar: comprar depois do Natal pode ser um ótimo negócio, aproveitando os "saldões" de janeiro para conseguir preços mais baixos.
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Compras por impulso: avalie se o produto/serviço é realmente necessário para não comprometer suas finanças.
Como Reclamar?
Caso os direitos sejam desrespeitados, o Procon indica um fluxo de reclamação:
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Registro inicial: apresentar a reclamação diretamente ao fornecedor (carta com AR, e-mail, etc.) e guardar todos os documentos.
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Plataforma digital: se a resposta for insatisfatória, registrar a ocorrência no www.consumidor.gov.br.
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Procon ou Justiça: se o problema persistir, formalizar a reclamação no Procon local ou no Juizado Especial.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata