Agir de forma rápida e organizada é fundamental diante do desaparecimento de uma criança ou um adolescente. A angústia das primeiras horas pode ser paralisante, mas manter a calma se faz necessário durante o processo inicial.

A primeira medida é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Ao contrário do mito popular, não é preciso esperar 24 horas. A Lei nº 11.259/2005, conhecida como Lei da Busca Imediata, determina que a investigação comece assim que a queixa for registrada. A comunicação pode ser feita em qualquer órgão competente, principalmente a Polícia Civil.

Passo a passo: as primeiras ações

Manter a calma e seguir uma sequência lógica de ações pode fazer toda a diferença. Com o B.O. em mãos, a investigação policial começa. É essencial fornecer o máximo de informações precisas para as autoridades.

Separe uma lista com as seguintes informações:

  • uma foto recente e nítida da pessoa desaparecida;

  • descrição completa das roupas e dos acessórios que ela usava;

  • características físicas marcantes: altura, peso, cor do cabelo, cicatrizes ou tatuagens;

  • informações sobre o último local onde foi vista e com quem estava.

Paralelamente ao registro policial, avise a rede de contatos mais próxima. Ligue para familiares, amigos da escola e vizinhos. Muitas vezes, informações úteis surgem a partir dessas conversas.

A quem recorrer em Minas Gerais

Diferentes órgãos atuam de forma integrada na busca por desaparecidos. Saber quem acionar agiliza o processo e amplia o alcance das buscas. A coordenação central fica a cargo da Polícia Civil, mas outras instituições são parceiras importantes no estado.

Veja os principais contatos e suas funções:

  • Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG): a Divisão de Referência à Pessoa Desaparecida (DRPD) é o órgão que conduz a investigação. Informações e denúncias podem ser feitas pelo site oficial desaparecidos.policiacivil.mg.gov.br.

  • Polícia Militar (190): deve ser acionada para buscas imediatas na região do desaparecimento, especialmente nas primeiras horas.

  • Guarda Municipal de Belo Horizonte: na capital, auxilia no patrulhamento e na verificação de espaços públicos, como parques e terminais.

  • Conselho Tutelar: atua na proteção dos direitos da criança e do adolescente, oferecendo suporte e orientação à família durante todo o processo.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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