'DESCAMINHO'

PRF intercepta carga do Paraguai com eletrônicos destinados a BH

Abordagem aconteceu na manhã desta quarta-feira (12/11) na BR-267, em Juatuba (MG), na Região Metropolitana; saiba o que a lei diz sobre o crime de descaminho

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na manhã desta quarta-feira (12/11), uma carga de produtos do Paraguai durante uma fiscalização de rotina na BR-267, em Juatuba (MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

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Por volta das 7h10, os policiais viram um veículo trafegando com a lanterna traseira quebrada. Diante da irregularidade, o motociclista recebeu ordem de parada. Durante a fiscalização, os policiais observaram diversos volumes de mercadorias cobertos por um pano preto no interior do veículo.

"Questionado, o condutor declarou que transportava produtos oriundos do Paraguai, como aparelho receptor de sinal de tv, isqueiros, chaveiros e eletrônicos. Ele não possuía nota fiscal nem havia realizado o desembaraço aduaneiro", explicou a PRF. 

O motorista também disse que havia sido contratado por um homem, que seria o destinatário da carga, com entrega prevista em Belo Horizonte. 

O veículo foi recolhido e lacrado no pátio da PRF, onde a Receita Federal irá contabilizar todos os itens da carga. O condutor foi liberado no local e responderá pelo crime de descaminho.

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O que diz a lei?

O crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal, consiste em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de imposto ou direito devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria lícita. A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos.

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