Uma mãe que foi impedida de participar da cerimônia de batismo do próprio filho deverá ser indenizada por danos morais pelo ex-companheiro. A decisão é do 1º Núcleo de Justiça Cível Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão da primeira instância. A mulher deverá receber R$ 5 mil.
De acordo com os autos do processo, a mãe da criança alegou que foi excluída pelo ex-marido e pai da criança do batizado. Após a vitória da mulher na primeira audiência, o homem recorreu e argumentou que a celebração religiosa foi acordada entre o então casal, quando ainda viviam juntos. No entanto, a mulher enfrentou problemas de saúde mental e se mudou para o interior de São Paulo.
Leia Mais
Após a mudança, o pai passou a exercer sozinho a guarda da criança. De acordo com ele, durante o afastamento os conflitos tiveram uma escala e a convivência e a comunicação entre os dois, mesmo por meio de mensagens e telefonemas, se tornou inviável.
O genitor ainda sustentou que a cerimônia foi realizada durante a pandemia da COVID-19 e, por isso, contou com poucos convidados. Ele afirmou que não teve a intenção de vedar a presença da mãe do filho.
Ao juiz, a mãe da criança diz que se sentiu profundamente abalada. Ela ainda afirmou que como católica praticante, considerava o batizado se tratar de um momento representativo na vida do filho.
Relevância emocional
Em sua decisão, o relato do recurso, juiz Élito Batista de Almeida, avaliou que o batizado na igreja católica é dotado de relevância simbólica e emocional, por ocorrer uma única vez e não poder ser repetido. Desta forma, no entendimento do magistrado, a exclusão de um dos pais, mesmo que conduzida sem dolo, fere direitos da personalidade.
Ainda segundo o magistrado, não havia nos autos provas de que o pai tenha tentado deixar a ex-companheira ciente do evento. Além disso, testemunhas informaram, em contrapartida, que houve mudança nos padrinhos inicialmente definidos.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Assim, ficou mantida a condenação. Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Alexandre Santiago aderiram ao voto do relator.
