Uma agência do Banco Bradesco, em São João da Ponte, no Norte de Minas Gerais, foi multada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por violação a direitos do consumidor. De acordo com o órgão, o valor da multa foi de R$ 12 mil.
A investigação, conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do município, detalhou as violações. Dentre elas estava o descumprimento do tempo máximo de espera nas filas de atendimento, que deve ser de até 20 minutos - sendo 15 minutos previstos em lei, mais cinco de tolerância -, e a ausência de cabines individuais, divisórias ou biombos nos caixas eletrônicos, o que pode comprometer a privacidade e segurança dos clientes.
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O fornecedor, em sua defesa, afirmou que o tempo de espera na agência está sendo regularmente cumprido. Porém, no dia da fiscalização, houve uma situação excepcional, devido ao grande fluxo de clientes, por ser o quinto dia útil do mês.
A defesa ainda sustentou que a agência adota medidas para reduzir o tempo de espera, como a presença de funcionários para pré-atendimento e a disponibilização de totens para emissão de senhas. Ao Procon-MPMG, ainda informou que, após o auto de infração, documento formal que inicia um processo administrativo, iniciou providências para a instalação de biombos no local. Por fim, apresentou fundamentos jurídicos para solicitar a reconsideração da autuação.
De acordo com o órgão, os argumentos invocaram os princípios de razoabilidade de proporcionalidade e defenderam que o tempo de atendimento não poderia ser rigidamente regulamentado por legislação.
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Além das práticas irregulares, o Procon-MPMG afirmou que o fornecedor recusou firmar acordos que preveem corrigir um descumprimento, buscando evitar um processo judicial, e, por isso, aplicou a multa.
O Estado de Minas entrou em contato com o Banco Bradesco, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata
