MUDANÇAS

PBH determina novas regras de roçagem para mitigar impactos de incêndios

O objetivo da mudança é permitir a manutenção de vegetação durante o período de estiagem a fim de evitar a propagação das chamas

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O manejo de vegetação herbáceo-arbustiva de terrenos de Belo Horizonte seguem novas regras desde o dia 28 de junho, quando a Deliberação Normativa nº111/2025 foi publicada no Diário Oficial do Município. A mudança foi discutida pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM), órgão colegiado da Prefeitura de Belo Horizonte, e aprovada no último dia 25.

A medida visa alterar a Deliberação Normativa nº 40, de 2002, atualizando as normas para as necessidades atuais da cidade, em especial em relação a incêndios e erosões. Agora, é permitida a implantação e manutenção de aceiros, temporários ou permanentes. 

“A preocupação anterior dizia respeito ao risco geológico, que existe primordialmente durante o período chuvoso. No período seco, o risco é outro: as gramíneas predominantes em lotes vagos secam e se tornam altamente inflamáveis. A roçada não remove a cobertura vegetal toda, mas reduz consideravelmente o volume de material inflamável e consegue manter minimamente a estrutura do solo para evitar a erosão”, explica Pedro Franzoni, subsecretário de Licenciamento e Controle Ambiental.

A preservação da cobertura vegetal é importante para a proteção das encostas e minimização dos riscos geológicos e da erosão, principalmente no período chuvoso. Também garante a absorção de água pelo solo e previne o assoreamento dos córregos e nascentes. “A vegetação ajuda a amortecer o impacto da água no terreno e também a segurar um pouco o solo, porque as raízes fazem com que o solo fique mais integrado. Quando o solo está exposto, a água cai e ela escorre com velocidade, fazendo sulcos erosivos”, diz Franzoni. 

Entenda as regras

As regras valem para as áreas inseridas no perímetro de tombamento da Serra do Curral, das áreas de reservação ambiental PA-1, PA-2; Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs) de Interesse Ambiental;  Áreas de Preservação Permanente (APP) e áreas com declividade superior a 10%.

Nesses locais, fica proibida a capina - procedimento de limpeza de terrenos não edificados com retirada total da cobertura herbácea ou arbustiva, inclusive com destoca -, sendo permitida somente a roçada, com acabamento a distância média de 10 a 15 cm acima do nível do solo e sem remoção de tocos ou raízes. 

Em áreas com declividade acima de 30%, o proprietário deve buscar recomendação técnica especializada para orientar de que forma ele deve fazer a roçada. Além disso, a roçada em áreas erodidas deve ser evitada, passando por avaliação quanto à influência da vegetação existente em sua estabilização e recuperação.

Já o aceiro se caracteriza por uma faixa que interrompe a continuidade da vegetação com objetivo de dificultar a propagação do fogo e facilitar seu combate. Os aceiros  devem respeitar as seguintes especificações:

  • 10 metros nas divisas com Unidades de Conservação

  • 6 metros nas divisas com APPs e Reserva Legal

  • 3 metros nas demais áreas

  • no mínimo 6 metros ao longo da faixa de servidão das linhas de transmissão de energia elétrica e das rodovias federais e estaduais

  • nos demais casos, mínimo de 3 metros, considerando topografia e tipo de material combustível

A PBH orienta que o serviço de roçada deve ser executado com todos os cuidados necessários para que o equipamento utilizado não danifique o caule de árvores e arbustos. O comprimento do fio de nylon não deve ultrapassar o corpo da máquina e recomenda-se a instalação de protetores removíveis na base dos caules de espécies com até 20cm de diâmetro.

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A roçagem dos terrenos privados é de responsabilidade dos proprietários. Caso não sigam Aqueles que não seguirem as determinações da Deliberação Normativa serão notificados.  

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