A funcionária de uma loja de calçados em Belo Horizonte que foi flagrada bebendo em serviço teve sua demissão por justa causa anulada pela Justiça do Trabalho. A empresa também foi condenada a pagar as parcelas da rescisão do contrato e indenizar a mulher em R$ 3 mil pela conduta abusiva.

Durante o processo, a loja apresentou imagens do circuito interno que mostram as ações dos funcionários no dia do  ocorrido. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), uma testemunha informou ter visto a funcionária bebendo em um evento no local de trabalho junto com outros dois colegas. A mulher confirmou os fatos e acrescentou que tudo ocorreu após o horário de trabalho. 

Entretanto, durante os quatro anos em que prestou serviço na loja, não foram registradas outras ocorrências de má conduta da ex-empregada. Com isso, o juízo da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deu razão à trabalhadora. A empresa entrou com recurso contra a decisão de primeiro grau, mas o TRT manteve a sentença.

“O conjunto probatório não é suficiente para convencer de que houve alteração importante no comportamento da empregada ou que houve exposição e constrangimento perante os clientes. Mesmo sendo reprovável a conduta, o fato não se mostrou suficiente para o rompimento contratual por justa causa. Não houve a gradação das penas e não foi considerado o histórico funcional da autora, que não contava com faltas anteriores”, afirmou o juiz Adriano Antônio Borges.

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O juiz defendeu, ainda, que deveria ter sido aplicada uma punição pedagógica contra a funcionária para que ela percebesse sua falha e tivesse a possibilidade de corrigir sua conduta. 

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