x
TJMG

MG: Justiça condena empresa a pagar R$ 7 mil por invasão de conta

Moradora de Ituiutaba afirmou que perdeu o controle de sua conta e plataforma não a ajudou a tomar de volta o perfil

Publicidade
Carregando...

Uma moradora de Ituiutaba, no Pontal do Triângulo Mineiro, que teve seu perfil de rede social invadido, vai receber R$ 7 mil da plataforma pelo uso indevido de sua conta. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A mulher alegou problemas por falta de segurança.


A 9ª Câmara Cível do TJMG manteve decisão da comarca da cidade, após recurso da empresa de tecnologia. A indenização é por danos morais.


A dona da conta invadida acionou a Justiça para retomar o controle do perfil hackeado e pediu reparação financeira.

Ela afirmou utilizar sua conta na plataforma para ajudar a angariar clientes para o salão de sua mãe, mas, em 10 de agosto de 2022, perdeu o controle do perfil.


Ao tentar clicar no link para um usuário que esqueceu a senha, ela descobriu que sua conta estava sendo controlada por hackers que utilizaram sua imagem para pedir transferências via Pix em seu nome.

A mulher tentou recuperar o controle pela via administrativa, sem sucesso. Além disso, os suspeitos tentaram extorquir dinheiro dela.


A companhia de tecnologia e comunicação se defendeu sob o argumento de que fornece ferramentas para proteção e rápida recuperação da conta, sendo, portanto, da usuária a responsabilidade pelo ocorrido.


O relator, desembargador Amorim Siqueira, considerou configurada não apenas a violação do acesso à conta da estudante, como também a inércia da empresa em oferecer solução efetiva, mesmo depois de confirmar que a página na rede social havia sido invadida por terceiros e detectar que estavam sendo feitas postagens de conteúdo criminoso.


A demora na resolução do impasse na via administrativa configura falha imputável à big tech, já que a usuária, em função da ação dos hackers, nem sequer conseguia ter acesso à própria página para remover os conteúdos inapropriados, de acordo com argumento de Siqueira.


“A empresa, por sua vez, se absteve de promover o restabelecimento do acesso à conta e minimizar o problema. A solução somente veio por meio da ordem concedida em sede de liminar e confirmada em sentença que determinou a suspensão imediata da conta da autora”, concluiu.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia


Os desembargadores José Arthur Filho e Pedro Bernardes de Oliveira votaram de acordo com o relator.

Tópicos relacionados:

ituiutaba justica minas-gerais redes-sociais

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay