Casais de Belo Horizonte em união estável que não têm condições financeiras para arcar com as taxas de cartório e desejam oficializar a relação têm até a próxima sexta-feira (13/9) para se inscrever no Mutirão de Conversão de União Estável em Casamento.

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Os interessados devem se inscrever de forma presencial no Centro de Conciliação e Mediação da DPMG, localizado na Rua dos Guajajaras, 1.707, 2º andar, Barro Preto, na Região Centro-Sul da capital. O horário de atendimento é das 8h às 17h.



O projeto é uma realização da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Esta é primeira vez que BH recebe um mutirão desse tipo. Serão oferecidas 50 vagas para casais. 

As sessões de conciliação para formalização da união estável em casamento vão acontecer em 25 e 26 de setembro, no Centro de Conciliação e Mediação da DPMG. Nesses dias, serão analisados os documentos que comprovem a união estável. Além disso, as testemunhas indicadas pelos casais também serão ouvidas, elas devem apresentar cópia do documento de identidade (com foto), CPF e comprovante de residência.

Em seguida, as sentenças homologadas serão encaminhadas para o cartório de registro civil, que emitirá a certidão de casamento de forma gratuita. 

No ato da inscrição, será necessário levar os seguintes documentos (original e cópia):

  • Carteira de identidade e CPF;    

  • Comprovante de endereço atualizado;

  • Comprovante de CadÚnico, se tiver; 

  • Comprovante de rendimentos, conforme a situação da pessoa:

    - Empregada: contracheque e carteira de trabalho;

    - Desempregada ou autônoma: carteira de trabalho, declaração de imposto de renda (se tiver), extratos dos últimos 3 meses da conta bancária;

    - Aposentada ou pensionista: extrato bancário com número e valor do benefício. 

  • Questionário de hipossuficiência financeira preenchido (modelo da DPMG que será fornecido no ato da inscrição); 

  • Pessoas solteiras: certidão de nascimento; 

  • Pessoas divorciadas: certidão de casamento com averbação do divórcio e cópia da sentença que decretou o divórcio; 

  • Pessoas viúvas: certidão de casamento constando a anotação do óbito; certidão de óbito do cônjuge falecido; cópia da sentença do inventário ou comprovante de inexistência de bens a serem inventariados ou cópia da escritura pública de inventário; 

  • Carteira de identidade ou certidão de nascimento/casamento dos filhos comuns, se tiver; 

  • Contrato de união estável (público ou particular com firma reconhecida), se tiver; 

  • Documentos que comprovem os bens adquiridos pelo casal durante a união estável; 

  • Comprovantes de endereços em nome dos dois conviventes que demonstrem que vivem no mesmo local, como contas de água, luz, telefone, correspondências bancárias, entre outros. Não precisam estar atualizados;

  • Contrato de Locação ou Compra de Imóvel em nome dos dois conviventes, se houver; 

  • Nome, endereço e telefone de duas testemunhas que saibam sobre a união estável e possam comparecer na DPMG no dia da sessão de conciliação para prestar declarações.

Mutirão de conversão de união estável em casamento

Divulgação

 * Estagiária sob supervisão do editor Benny Cohen

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