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ABSOLVIÇÃO

BH: idoso com alzheimer e cadeirante é absolvido de assassinato

Crime ocorreu em 2019 em sorveteria, 2º Tribunal do Júri considerou que autor não tem discernimento entre o certo e o errado

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Suspeito de ter matado a tiros Francisco dos Reis Araújo, de 48 anos, em uma sorveteria no Bairro Serrano, na Pampulha, em BH, em 9 de janeiro de 2019, Ademir Ferreira Barbosa, de 73, foi absolvido. 

Ademir tem Alzheimer e utiliza uma cadeira de rodas. Existe laudo pericial no processo comprovando que o réu era, na época do crime, portador da doença, que deteriora a capacidade cognitiva e de memória. 

O Conselho de Sentença desclassificou o crime. Assim, a competência foi passada para o juiz Luiz Felipe Sampaio Aranha, do 2º Tribunal do Júri de BH. Ele absolveu o réu, tendo como base o Código Penal, que ressalta que o acusado é isento de pena quando não for inteiramente capaz de entender o caráter criminoso do seu ato.

Nos debates, o Ministério Público pediu a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte. A defesa, no entanto, sustentou a tese da legítima defesa e requereu a absolvição do acusado.

No julgamento desta quinta-feira (4/7), que teve início às 8h50, não teve réplica do Ministério Público, o que encerrou os debates.

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O crime

O crime, segundo a conclusão do inquérito, teria acontecido por motivos fúteis. Tanto o réu quanto a vítima eram clientes da sorveteria onde ocorreu a fatalidade.

Os dois estavam no interior do estabelecimento, e a vítima estava acompanhado por seu filho. Ademir, na época com 68 anos, em dado momento, se dirigiu ao menino, dizendo: “Gordinho bonitinho, menino simpático, menino inteligente”.

O pai, Francisco, não gostou e iniciou uma discussão. Ademir decidiu, então, sair da sorveteria. Do lado de fora, contou aos policiais militares que atenderam a ocorrência, à época, que viu Francisco também sair da loja e caminhar em sua direção. Com medo, sacou a arma e atirou.

Ademir foi preso. Contra ele, pesavam informações de testemunhas, que afirmavam que ele tinha praticado bullying contra o menino.

Na época, o advogado de Ademir, Leonardo Pedrosa Perez, disse que seu cliente apresenta quadro demencial com características de mal de Alzheimer em fase inicial. E também que ele tinha dificuldades de entendimento e baixa capacidade para exercer direitos sociais e civis.

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