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BRUMADINHO

Caso Brumadinho: revisão de negados no Pagamento Emergencial é aprovada

Entre os aprovados estão aqueles que nunca receberam nenhuma parcela, e os bloqueados, aqueles que recebiam e pararam de receber.

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Após análise da Fundação Getúlio Vargas (FGV), as Instituições de Justiça (IJ’s) aprovaram a listagem para o pagamento do passivo para pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Brumadinho, na Grande BH, e que tiveram seus cadastros negados e bloqueados no Pagamento Emergencial (PE).

As 5.357 pessoas aprovadas deverão receber o retroativo a partir do mês de junho em parcelas mensais. Todos os beneficiários aprovados foram informados sobre a quantidade de parcelas que têm direito a receber.

O PE não afeta os repasses do Programa de Transferência de Renda (PTR) - o beneficiário que atende aos requisitos para ambos os auxílios vai receber os dois valores até o fim das parcelas devidas. Da mesma forma, quem não foi aprovado no Pagamento Emergencial segue recebendo normalmente o PTR até o término do programa.

 

O que é o passivo do Pagamento Emergencial?

Segundo a FGV, o Pagamento Emergencial (PE) foi pago de janeiro de 2019 até outubro de 2021. Nesse período, 29.528 pessoas tiveram o PE negado ou bloqueado.

 

Por determinação das Instituições de Justiça, a FGV reanalisou esses casos para saber quem teria direito a receber e não recebeu. Esses valores, devidos a quem deveria ter recebido na época, é o que se considera passivo do Pagamento Emergencial.

Quem tem direito ao PE

De acordo com o Termo de Referência do Edital de Chamamento do PTR, têm direito ao Pagamento Emergencial as pessoas que residiam no município de Brumadinho ou na distância que vai de até 1 km da calha do rio Paraopeba à cidade de Pompéu, na usina de Retiro Baixo, no dia 25 de janeiro de 2019. Por ordem das Instituições de Justiça, a FGV reavaliou os cadastros de negados e bloqueados com base neste critério.

Entre os aprovados, estão os que tiveram o Pagamento Emergencial negado, ou seja, aqueles que não receberam parcela. Eles terão direito ao pagamento retroativo de janeiro de 2019 a outubro de 2021, totalizando 34 parcelas. 

 Leia também: Vítimas da tragédia em Brumadinho destinam R$ 2,2 milhões ao RS

Os bloqueados no Pagamento Emergencial, ou seja, aqueles que recebiam e pararam de receber, terão direito ao pagamento retroativo a partir da data de bloqueio até outubro de 2021. Os que receberam, extrajudicial ou judicialmente, valores que contemplavam o retroativo do Pagamento Emergencial terão tais valores subtraídos do montante devido. 

E quem não foi aprovado?

Os beneficiários que não foram aprovados para receber o passivo do PE podem recorrer por meio do Recurso de Revisão do PE, que seguirá os mesmos trâmites do Recurso do PTR e deve ser feito na Área do Beneficiário do Portal do PTR, nos Postos de Atendimento Fixo ou por meio das equipes volantes da FGV. 

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