Ação foi ingressada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Três Pontas, no Sul do estado -  (crédito: Agência Brasil)

Ação foi ingressada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Três Pontas, no Sul do estado

crédito: Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um pai ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais pelo abandono afetivo e material da filha, informou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A ação foi ingressada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Três Pontas, no Sul do estado. A data da sentença e idade da vítima não foram informadas.

 

A promotoria pediu também na ação a condenação do pai ao pagamento de pensão alimentícia, a ser administrada pela dirigente do serviço de acolhimento, o que foi acatado pela Justiça. Durante audiência, as partes entraram em acordo para o pagamento de 30% do salário mínimo, além de mais R$ 200 mensais para custeio de tratamento psicológico, detalhou o MPMG em comunicado.

 

 

Inicialmente, o Juízo da Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Três Pontas havia julgado procedente o pagamento dos valores mensais, mas julgou improcedente o pagamento de indenização. A Promotoria de Justiça recorreu ao TJMG, requerendo a revisão da decisão.

 

 

O acórdão do TJMG aponta que, apesar de ter cuidado da filha dos quatro aos dez anos, o pai optou por não retomar a guarda após nova institucionalização. "Além disso, mesmo o suporte financeiro determinado pelo Juízo não tem sido cumprido a contento pelo genitor, o que demonstra abandono não apenas de caráter moral, mas também material, tendo sido negligenciados todos os deveres inerentes ao poder familiar".