Segundo especialista, utilizar o cartão de crédito de outra pessoa é uma prática criminosa que se enquadra em estelionato -  (crédito: Freepik)

Segundo especialista, utilizar o cartão de crédito de outra pessoa é uma prática criminosa que se enquadra em estelionato

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A enfermeira Bianca Vieira é mãe de quatro filhos e se viu sem nenhum dinheiro na conta para custear o restante das despesas do mês. Sem perceber que havia perdido o cartão de débito nas proximidades do bairro em que mora – o Madre Gertrudes, na Região Oeste de Belo Horizonte –, ela foi surpreendida com notificações do aplicativo do banco informando sucessivas compras de mesmo valor na madrugada do último domingo (20/4). Bianca contabilizou um prejuízo de R$ 469, valor que seria utilizado para a conta de luz, alimentação e a medicação de uso contínuo de um dos filhos. Quando percebeu que estava com a conta bancária no zero, a enfermeira ligou para o banco relatando a situação, mas foi informada que a questão só poderia ser resolvida presencialmente em uma agência.

 

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Ao procurar a unidade, Bianca se deparou com a dificuldade em registrar a contestação dos gastos. “Eu me senti acusada, me questionaram o porquê de eu ter deixado a função de aproximação ligada. Foi como se estivessem me responsabilizando. Depois de duas horas eu consegui fazer a contestação, agora eles têm o prazo de dez dias para avaliar”, contou. A enfermeira procurou a Polícia Militar para registrar um Boletim de Ocorrência e aguarda pela solução aflita: “estou recebendo ajuda das minhas irmãs para alimentar meus filhos. Eles vão jantar na casa delas, ou recebemos um dinheiro para comprar um biscoito, um lanche. Será que quem gastou esse dinheiro não pensou que estava tirando de uma mãe, de uma criança?”

 


Perdi meu cartão, e agora?

A história de Bianca não é um caso isolado. Segundo a advogada especialista em Direito Bancário Lilian Salgado, utilizar o cartão de crédito de outra pessoa é uma prática criminosa que se enquadra em estelionato. Porém, cabe às instituições financeiras garantirem a segurança do produto oferecido ao cliente. “O Código de Defesa do Consumidor obriga que a instituição financeira ofereça segurança ao cliente e prevê que o banco pode ser responsabilizado. Se os valores gastos não estavam em sintonia com perfil da consumidora, a Justiça entende que o banco teria que identificar a situação”, esclareceu a especialista.

 

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A advogada explica que o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência e entrar em contato com a instituição bancária solicitando o ressarcimento, o prazo de resposta depende de cada instituição. “Caso a resposta seja negativa, o cliente pode entrar em contato com o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), registrar denúncia no Banco Central e, em último caso, requerer na Justiça a reparação dos danos”, completou.

 

*Estagiária sob a supervisão do subeditor Fábio Corrêa