Nove trabalhadores de uma carvoaria no município de Santos Dumont, na Zona da Mata mineira, foram resgatados no dia 8 de março por estarem em situação análoga a escravidão. Segundo o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, uma ação fiscal constatou que os trabalhadores da carvoaria do Grupo Pantanal Florestal foram submetidos a jornadas exaustivas, operavam fornos de carvão sem medidas protetivas e não tinham acesso a refeitório, instalação sanitária e água potável. O resgate ocorreu em uma ação conjunta do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e da 63ª Cia de Polícia Militar de Santos Dumont.



Fabrício Borela Pena, procurador do Trabalho responsável pelo caso, afirma que o empregador da carvoaria “atraía trabalhadores migrantes de regiões mais carentes, como o Norte de Minas, as regiões norte e nordeste do país". Segundo o procurador, essas pessoas estão extremamente vulneráveis à exploração trabalhista pela necessidade, distância da terra natal e falta de instrução.

O empregador dos nove trabalhadores resgatados em Santos Dumont é reincidente na submissão de pessoas à condição análoga à escravidão, informou o MPT, tendo sido, inclusive, autuado em outubro de 2023. Pela reincidência na conduta, o proprietário da carvoaria pode ser multado em até R$ 240 mil.

Para indenizar e garantir aos nove trabalhadores resgatados o pagamento de todas as verbas trabalhistas e rescisórias, além custear o transporte para que eles possam voltar aos locais de origem, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O termo, já assinado pelo proprietário, prevê somatório de aproximadamente R$ 150 mil. Do valor total, R$ 10 mil será destinado a cada trabalhador pelos danos morais. As guias de seguro-desemprego e saque do FGTS também foram emitidos.

Siderúrgicas identificadas como compradoras do carvão vegetal do Grupo Pantanal Florestal foram alertadas sobre a situação pelo MPT. As empresas foram advertidas “para adoção de medidas de compliance trabalhista em sua cadeia produtiva, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa”.

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