As referidas irregularidades foram identificadas nos pontos de apoio, onde há o controle dos horários das linhas e a parada dos veículos -  (crédito: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)

As referidas irregularidades foram identificadas nos pontos de apoio, onde há o controle dos horários das linhas e a parada dos veículos

crédito: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso da Viação Torres Ltda. em Belo Horizonte e, com isso, manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 200 mil. A pena é devido à falta de condições mínimas de conforto e higiene para os trabalhadores. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em março de 2016. A empresa encerrou as operações em janeiro de 2023. 

 

As irregularidades foram identificadas nos pontos de apoio, onde há o controle dos horários das linhas e a parada dos veículos. Esses locais também eram usados para os trabalhadores descansarem entre os intervalos das jornadas. A fiscalização identificou, segundo o TST, que esses espaços não forneciam água potável em todos os locais de trabalho nem material para limpeza e secagem das mãos no lavatório.

 

 

"As instalações sanitárias também não eram higienizadas regularmente e não forneciam privacidade. Ainda, segundo os fiscais, não havia local para refeições ou equipamento para aquecê-las", afirmou o TSE.

 

 

Ainda de acordo com o tribunal, a Viação Torres alegou que "em momento algum foi demonstrado o efetivo dano para a coletividade, e o fato não era grave o suficiente para presumir sua repercussão negativa para o grupo ou para a sociedade". “As linhas de transporte coletivo decorrem de concessão do município de Belo Horizonte, e a empresa não tem a livre disponibilidade de suas ações”, acrescentou a viação, ao mencionar que as instalações dos pontos de apoio são estabelecidas pelo poder público.

 

A argumentação, porém, não foi acolhida. Segundo o relator do caso no TST, ministro Dezena da Silva, o empregador deve observar as disposições contidas na Norma Regulamentadora (NR) 24 do Ministério do Trabalho, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho na área de transporte coletivo, sendo responsabilidade da viação fornecer instalações sanitárias adequadas e água potável nos pontos finais e terminais rodoviários. “São condições mínimas de trabalho, cuja não observância ofende, de forma cabal, a dignidade do empregado”, concluiu.

 

Viação foi alvo de CPI

 

Aberta em julho do ano passado, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) apurou a qualidade do serviço prestado pelas empresas de transporte coletivo da capital, tendo em vista as reclamações que chegavam na Câmara Municipal. Ao todo, foram 26 reuniões e 19 oitivas, investigando sobretudo as irregularidades das empresas BH Leste — que agora se chama Nova Vista Transportes S/A — e TransOeste. A comissão ainda investigou a substituição da Viação Torres pela BH Leste no sistema.

 

Em janeiro, um vídeo registrou o momento em que os usuários ficaram cobertos com uma sujeira preta solta pelo ar-condicionado de um ônibus da linha. Em maio do ano passado, dois veículos foram apreendidos pela prefeitura durante uma fiscalização por estarem com pneus carecas.

 

Empresa se manifesta

 

Em nota, a Viação Torres inicia dizendo que "a fiscalização foi há quase dez anos" e que a empresa encerrou suas operações na capital em janeiro de 2023, não tendo qualquer responsabilidade pelo acidente mencionado.

 

"A perícia produzida em 2016 no processo constatou que todas as irregularidades foram sanadas pela empresa antes mesmo do ajuizamento da ação. O valor fixado a título de indenização destoa dos casos semelhantes e, por isso, esse ponto ainda está sendo discutido no TST. Os valores corrigidos estão integralmente assegurados no processo desde o ano passado. O relatório final da CPI não formulou nenhum pedido de providências com relação a Viação Torres", declarou.