Gilmar afirma que STF vai enfrentar medidas desproporcionais e inconstitucionais com

Decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes

crédito: Reprodução/STF

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, vetou a participação de um cabo da Polícia Militar no Curso Especial de Formação de Sargentos por responder a um processo criminal na Justiça. O ministro acolheu o recurso extraordinário apresentado ao STF pelo estado de Minas Gerais.

O cabo responde pelos crimes de homicídio qualificado, associação criminosa armada e fraude processual. Ele chegou a questionar a decisão por meio de um mandado de segurança, mas teve o pedido negado por não preencher os requisitos do edital e da lei estadual.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou a decisão e, citando o princípio de presunção de inocência, cassou a decisão, garantindo o prosseguimento do candidato no concurso.

O estado de Minas Gerais entrou com um recurso no STF, sustentando que o candidato não preenchia os requisitos para a matrícula. Uma das condições é de que a pessoa esteja em condições de promoção e, de acordo com o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, não pode concorrer à promoção, nem será promovido, o oficial que estiver sendo processado por crime doloso.

O ministro Gilmar Mendes alegou que o TJ não se atentou às peculiaridades do caso e aplicou uma tese incorreta, que visa a impedir arbitrariedades do poder público na elaboração de editais de seleções públicas que violem o princípio da presunção de inocência e o livre acesso aos cargos públicos.

Leia mais: MP pede que na Justiça que cidade para de encaminhar casos simples a hospital

Para o ministro, esse entendimento não impede o julgador de apreciar as circunstâncias específicas do caso concreto para evitar que importantes valores protegidos pela.

A decisão de Gilmar foi a de excluir o candidato em razão da existência do processo criminal.