
STF veta participação de cabo da PM em concurso por responder a processo por homicídio
Estado dos Militares do Estado de Minas Gerais impede que oficiais respondendo por crimes na Justiça sejam promovidos
Mais lidas
compartilhe
Siga noO Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, vetou a participação de um cabo da Polícia Militar no Curso Especial de Formação de Sargentos por responder a um processo criminal na Justiça. O ministro acolheu o recurso extraordinário apresentado ao STF pelo estado de Minas Gerais.
07/03/2024 - 16:02 Motociclista atinge o nível máximo do bafômetro ao fazer teste em Minas 07/03/2024 - 16:36 Dengue: PBH amplia horário de atendimento no Centro de Saúde Betânia 07/03/2024 - 16:10 MP pede na Justiça que cidade para de encaminhar casos simples a hospital
O cabo responde pelos crimes de homicídio qualificado, associação criminosa armada e fraude processual. Ele chegou a questionar a decisão por meio de um mandado de segurança, mas teve o pedido negado por não preencher os requisitos do edital e da lei estadual.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou a decisão e, citando o princípio de presunção de inocência, cassou a decisão, garantindo o prosseguimento do candidato no concurso.
O estado de Minas Gerais entrou com um recurso no STF, sustentando que o candidato não preenchia os requisitos para a matrícula. Uma das condições é de que a pessoa esteja em condições de promoção e, de acordo com o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, não pode concorrer à promoção, nem será promovido, o oficial que estiver sendo processado por crime doloso.
O ministro Gilmar Mendes alegou que o TJ não se atentou às peculiaridades do caso e aplicou uma tese incorreta, que visa a impedir arbitrariedades do poder público na elaboração de editais de seleções públicas que violem o princípio da presunção de inocência e o livre acesso aos cargos públicos.
Leia mais: MP pede que na Justiça que cidade para de encaminhar casos simples a hospital
Para o ministro, esse entendimento não impede o julgador de apreciar as circunstâncias específicas do caso concreto para evitar que importantes valores protegidos pela.
A decisão de Gilmar foi a de excluir o candidato em razão da existência do processo criminal.