A Justiça mineira condenou um homem a indenizar a ex-namorada em R$ 25 mil por danos morais por divulgar fotos íntimas dela em uma rede social. A decisão da 1ª Instância no município de Pratápolis, no Sul de Minas Gerais, previa pagamento de R$ 5 mil, mas acabou sendo modificada após o relator do processo, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entender que o montante inicialmente fixado era insuficiente.

Conforme o processo, a vítima e o réu mantiveram um relacionamento durante oito anos. No entanto, em razão de brigas constantes, a relação teria se tornado insustentável. A mulher argumentou que, após o término do namoro, o ex teria feito ameaças, alegando que divulgaria fotos íntimas dela, o que, de fato, ocorreu.



As imagens foram publicadas em uma rede social e divulgadas por meio de um aplicativo de mensagem. De acordo com relatos da vítima, o homem afirmou, na época, “não ter nada a perder” por ter 61 anos de idade.

“Trata-se de situação que certamente causou extrema angústia e vergonha na vítima, que inclusive compareceu à delegacia e descreveu todo o abuso cometido”, disse o desembargador, que atua na 14ª Câmara Cível do TJMG. O tribunal não informou quando o caso aconteceu nem a idade da vítima.

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“De fato, a denominada ‘pornografia da vingança’, sem dúvida alguma, enseja grave violência dos direitos da personalidade da vítima, na maior parte dos casos mulheres, que são humilhadas por seus ex-parceiros, os quais atuam movidos pelos mais cruéis sentimentos de vingança”, argumentou o relator. Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado seguiram o voto.

 

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