Animal foi morto em 22 de janeiro deste ano no Bairro Jardim Bela Vista -  (crédito: Câmera de monitoramento/Reprodução)

Animal foi morto em 22 de janeiro deste ano no Bairro Jardim Bela Vista

crédito: Câmera de monitoramento/Reprodução

Um homem flagrado por meio de imagens de uma câmera de segurança, matando um filhote de cachorro a tijoladas em Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi indiciado pelo crime de maus-tratos, informou a Polícia Civil mineira nesta sexta-feira (2/2), ao finalizar o inquérito, que, agora, será remetido à Justiça. A idade dele não foi informada.

O crime aconteceu em 22 de janeiro deste ano. Dois dias depois, policiais civis no município tomaram conhecimento da execução do animal no Bairro Jardim Bela Vista. As imagens mostram o homem atravessando a rua e indo em direção ao filhote, que estava deitado na calçada. Veja:  

 

Na sequência, conforme observa a Polícia Civil, ele joga “com violência, por duas vezes, um tijolo em cima do cão, causando sua morte”.

“Com as apurações, os investigadores identificaram o homem. O inquérito foi concluído e remetido à Justiça com o indiciamento do suspeito”, diz a instituição policial em comunicado.

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Na última segunda-feira (29/1), a Polícia Civil também informou que um estudante de veterinária, de 42 anos, foi indiciado pelo mesmo crime após executar a marteladas cinco filhotes de cães em Barbacena, no Campo das Vertentes, em 14 de dezembro do ano passado.

A violência aconteceu na casa onde o estudante reside, na localidade conhecida como Colônia Rodrigo Silva, e as imagens foram cedidas à polícia pela mãe dele. Os investigadores apuraram ainda que o homem também pretendia matar a cadela e mãe dos filhotes.

O que diz a lei?

A legislação — conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 — assegura pena de detenção de três meses a um ano para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, além de multa.

Porém, quando se trata de cão ou gato, a penalidade aplicada varia de dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, caso a violência cause a morte do animal.