Mulher recebeu mensagens de uma pessoa, em agosto de 2022, que disse ser um familiar e solicitou diversas transferências via Pix -  (crédito: Reprodução/Pixabay)

Mulher recebeu mensagens de uma pessoa, em agosto de 2022, que disse ser um familiar e solicitou diversas transferências via Pix

crédito: Reprodução/Pixabay

Três bancos devem pagar indenizações por danos material e moral a uma mulher que caiu em golpe aplicado pelo WhatsApp e perdeu mais de R$ 20 mil. A vítima recebeu mensagens de uma pessoa, que disse ser um familiar e solicitou diversas transferências bancárias via Pix, em agosto de 2022.

A mulher deve ser ressarcida pela quantia perdida no golpe e receber ainda R$ 8 mil por danos morais. A decisão do juiz Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, foi confirmada, em dezembro deste ano, pela Turma Recursal da Capital mineira.

A vítima alegou na Justiça que o prejuízo financeiro foi favorecido por falha de segurança dos três bancos, que permitiram a abertura e a manutenção de contas correntes pelos fraudadores. Assim, foram realizadas transferências ilegais e pagamentos.

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Quando percebeu que tinha sido vítima de golpe, a mulher registrou reclamação na Delegacia Especializada de Combate à Corrupção e às Fraudes. O banco onde ela é correntista não se tornou réu da ação.

Duas das instituições financeiras reconheceram a falha e confirmaram que as contas foram utilizadas por golpistas. Elas restituíram em parte a quantia subtraída. Mas a terceira empresa se limitou a dizer que não possuía responsabilidade pelo ocorrido. Os nomes dos bancos não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Na contestação, os bancos argumentaram que foi descuido da mulher por não desconfiar do risco de golpe nas transações, o que favoreceu o êxito da fraude. No entanto, o juiz Rodrigo Parreiras ressaltou que as instituições contribuíram ativamente para o golpe ao permitirem a abertura das contas que receberam as transferências, sem verificação da procedência dos correntistas e das respectivas documentações no momento das contratações virtuais.

"Essa falha no serviço emerge o direito da parte autora em reaver as quantias relativas às transações fraudulentas", concluiu.

Ainda cabe recurso contra a decisão.

* Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata