Transito de pessoas no comércio de Belo Horizonte -  (crédito: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)

Transito de pessoas no comércio de Belo Horizonte

crédito: Edesio Ferreira/EM/D.A Press

O comércio em Belo Horizonte poderá funcionar no feriado desta sexta-feira (8/12), de acordo com informações da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH). A entidade esclarece que, para poder usar a mão de obra dos funcionários, o empregador deve seguir as regras estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 da categoria do comércio.

 

De acordo com o acordado, a jornada de trabalho deve ser de até 8 horas com, no mínimo, uma hora de intervalo. Se houver hora extra, o empregado deve receber pelo tempo trabalhado com o adicional de 70%.

 

 

Além disso, o patrão deve dar uma folga compensatória para quem for trabalhar no dia de Nossa Senhora da Conceição, respeitando o prazo de até 75 dias depois do respectivo mês do feriado, desde que a folga não coincida com outro feriado ou repouso semanal remunerado.

 

Se a folga não for dada dentro do prazo estipulado, o trabalhador deve receber horas extras, com adicional de 100% sobre o valor do salário-hora regular.

 

Para ir até o local de trabalho, o empregado deve receber vale-transporte e R$ 41 para alimentação, sem que a quantia seja abatida do valor do salário. O dinheiro deve estar com o trabalhador até o 5º dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado.

 

Nos shoppings, as jornadas de trabalho devem ser de, no máximo, oito horas (com ao menos uma hora de intervalo). Essa carga horária deverá ser cumprida entre 10h e 22h. Eventual jornada de trabalho extraordinária deverá ser remunerada com acréscimo adicional de 100% sobre o valor da hora normal.