De acordo com a Promotoria de Justiça Criminal de Espera Feliz, as ações foram praticadas na residência das vítimas -  (crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil )

De acordo com a Promotoria de Justiça Criminal de Espera Feliz, as ações foram praticadas na residência das vítimas

crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Um homem, que não teve a idade informada, foi condenado a 34 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra três menores de idade, enteados dele. Os abusos sexuais aconteceram em Espera Feliz, na Zona da Mata, em Minas Gerais, entre março e setembro de 2012, informou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nesta terça-feira (14/11). A data da sentença não foi divulgada.

 

De acordo com a Promotoria de Justiça Criminal de Espera Feliz, as ações foram praticadas na residência das vítimas. À época, uma menina de 12 anos era a principal vítima dos atos libidinosos, que ocorriam, na maioria das vezes, quando a mãe não estava em casa.

 

 

A criança relatou, em juízo, que o padrasto passava a mão em suas partes íntimas e a ameaçava para tentar evitar que ela contasse a alguém. Os irmãos, na ocasião com 8 e 10 anos, também eram alvos do mesmo tipo de abuso.

 

As três vítimas disseram, ainda segundo o MP, que apanhavam frequentemente do padrasto com mangueira de gás, casca de pau verde, vara, chinelo e fio de energia.

 

“Segundo as crianças, se a mãe tentasse interceder por eles, apanhava também. Os atos libidinosos só teriam cessado após os menores contarem o caso para a mãe, que saiu de casa e denunciou o crime”, finaliza o MPMG, que não disse se homem já estava preso antes da condenação.

 

O Ministério Público também não disse quando os abusos sexuais foram descobertos e denunciados.

 

Estupros de vulneráveis têm alta de 21,3% em Minas

 

Minas Gerais registrou aumento de 21,3% nos crimes de estupro contra vulneráveis no primeiro semestre de 2023. Comparado ao mesmo período do ano passado, os casos pularam de 1.304 para 1.582.

 

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos. No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida como a de pessoas que não têm o necessário discernimento para a prática do ato, devido à idade, enfermidade ou deficiência mental, ou que, por algum motivo, não possam se defender.