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Aos 38 anos, Simone, manicure, recebeu 2 avisos no mesmo dia, sobre uma parcela e um vazamento numa loja, abriu o extrato e achou um contrato que nunca assinou, separou fraude, cadastro e correção em 3 frentes, e só então soube o que a LGPD e a ANPD garantem ao titular

João Victor Por João Victor
01/08/2026
Em Notícias
Mulher sentada à mesa segura um celular e uma folha impressa enquanto analisa documentos em um ambiente doméstico de trabalho.

Simone analisa avisos, documentos e informações no celular ao tentar entender um contrato e corrigir dados ligados ao caso. Imagen generada por IA.

EM Resumo
✓ Vazamentos de dados em estabelecimentos comerciais servem frequentemente de base para fraudes financeiras complexas.
✓ A resolução exige tratar o caso em frentes separadas: cobrar explicações da loja e contestar a fraude diretamente no banco.
✓ A LGPD assegura ao cidadão o direito nato de acessar, conferir e exigir a correção imediata de dados incorretos ou desatualizados.
✓ A abertura de contestação gera análise interna, mas recomenda-se registrar um Boletim de Ocorrência para proteção jurídica.
✓ Denúncias e petições à ANPD devem ocorrer se as empresas envolvidas negarem atendimento ou estourarem prazos legais.

2 notificações chegaram quase juntas ao celular de Simone, manicure autônoma de 38 anos, numa noite fria de julho, numa cidade pequena do interior. A primeira era do aplicativo do banco: parcela de um empréstimo consignado que ela nunca contratou. A segunda vinha de um grupo de vizinhas no aplicativo de mensagens, avisando sobre um vazamento de dados numa loja de cosméticos onde ela havia comprado produtos meses antes.

Ela não reconhecia o nome da financeira.

Ela vive de fazer unhas em casa e organiza o próprio dinheiro em cadernos de anotações. Ao abrir o extrato completo, encontrou o contrato: valor descontado direto de uma conta que nem era a dela, aberta havia poucas semanas. O CPF, o nome completo e a data de nascimento estavam corretos — só o endereço e o telefone de contato eram diferentes dos que ela usa. Foi aí que juntou as duas notícias: os dados vazados provavelmente tinham sido usados para abrir a conta e assinar o contrato em seu nome.

Ela passou a manhã seguinte ligando para a central de atendimento do banco, sendo transferida de setor em setor, até conseguir um protocolo de contestação. No caminho, percebeu que precisava entender 3 coisas separadas ao mesmo tempo: o que a loja fez com os dados vazados, o que o banco fez ao aceitar o contrato sem confirmar quem estava do outro lado, e o que ela mesma podia exigir de cada um. Misturar as 3 frentes numa única reclamação só deixava o atendimento mais lento, porque cada empresa respondia apenas pela parte que lhe cabia.

LeiaTambém

Mulher atende uma ligação atrás do balcão de uma papelaria, ao lado de um caderno aberto e de um celular sobre o balcão.

Depois de 2 semanas tentando corrigir sozinha um CPF errado repetido em 3 tentativas sem protocolo nem resposta clara, Cristina, comerciante de 44 anos, ouviu sempre a mesma recusa até formalizar o pedido por escrito e descobrir, com a ANPD e a LGPD, como corrigir o cadastro

01/08/2026
Mulher com uniforme azul segura um celular que exibe a foto de uma criança, enquanto está sentada diante de uma refeição em um ambiente de trabalho.

Aos 35 anos, Nathália, mãe e consumidora da escola do filho de 6 anos, viu a foto dele num anúncio pago, lembrou da autorização assinada na matrícula 2 anos antes, releu o papel guardado na gaveta e só então entendeu, pela LGPD e a ANPD, que o texto era pedagógico, não publicitário

01/08/2026
Duas mulheres consultam celulares diante de documentos, envelopes e vários aparelhos alinhados sobre uma mesa.

Aos 44 anos, Simone, consumidora que não negava a dívida mas questionava a cobrança, soube do débito por uma vizinha que recebeu a ligação da empresa, contou 7 tentativas em 2 semanas a terceiros e só então recorreu à ANPD e ao Consumidor.gov.br

01/08/2026
Homem observa o celular conectado por um cabo enquanto permanece diante de um notebook, papéis e anotações em um quarto pouco iluminado.

Aos 32 anos, Douglas, consumidor que raramente revisava permissões, desinstalou um aplicativo de entrega que já não usava, recebeu notificações por outro canal por 5 semanas, comparou 12 aplicativos no celular e só depois, pela LGPD e a ANPD, mudou uma rotina nunca revisada

01/08/2026
Frentes de Cobrança Pós-Vazamento Cada instituição responde estritamente pela sua esfera de atuação. Saiba o que exigir de cada lado.
Na Origem (A Loja)
1 Exigir relatório detalhado de quais dados específicos foram vazados.
2 Cobrar a comprovação de medidas de segurança adotadas pós-incidente.
3 Solicitar a correção ou eliminação de registros desnecessários.
4 Base legal para acionar a ANPD caso haja omissão da empresa.
Na Fraude (O Banco)
! Contestar formalmente o contrato não reconhecido via SAC/Ouvidoria.
! Exigir a imediata suspensão de cobranças e descontos em conta.
! Solicitar a retificação do endereço e telefone fraudulentos vinculados ao CPF.
! Vincular o Boletim de Ocorrência ao protocolo interno de fraude.
Procedimento padrão baseado nos direitos assegurados pela ANPD e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Sem saber por onde começar, ela separou os prints do extrato, o aviso de vazamento e um comprovante de endereço atual, e foi atrás de entender a quem cobrar o quê.

Quem deve corrigir o cadastro primeiro: a loja que vazou os dados ou o banco que abriu o crédito?

Mulher consulta o celular ao lado de documentos organizados sobre um muro, diante de um prédio de atendimento público.

São duas relações diferentes, e por isso duas cobranças diferentes. A empresa que tratou os dados pessoais — no caso, a loja de cosméticos — é quem deve responder, como controladora, a um pedido de informação sobre o que vazou e como isso está sendo tratado. Já o banco ou financeira que abriu o contrato é quem deve receber a contestação formal do empréstimo não reconhecido, já que foi ele quem aceitou a operação sem confirmar que era mesmo a titular do CPF do outro lado.

A Lei Geral de Proteção de Dados garante ao titular o direito de pedir confirmação de tratamento, acesso aos próprios dados, correção de informações incompletas ou desatualizadas e, em alguns casos, eliminação — sempre dirigido ao controlador ou ao encarregado de dados da empresa. Vale registrar por escrito, guardando protocolo, e repetir o pedido ao banco separadamente, pedindo a análise da fraude e a correção do cadastro que consta em seu nome. Os direitos do titular estão detalhados na página da ANPD sobre titulares de dados, que explica cada um desses pedidos.

Contestar o contrato encerra a cobrança de imediato?

Não existe garantia de solução automática. A contestação abre um processo de análise interno da instituição financeira, que pode pedir documentos adicionais, como boletim de ocorrência registrado sobre o uso indevido dos dados, para investigar a origem do contrato. Enquanto isso acontece, é recomendável formalizar por escrito que a dívida está sendo contestada e guardar todos os protocolos de atendimento, evitando pagar parcelas de um contrato que não foi reconhecido sem antes obter uma resposta oficial.

Se ficar demonstrado que a cobrança foi feita por engano — e não houver justificativa razoável da instituição para o erro —, a lei prevê que valores pagos indevidamente podem ser devolvidos em dobro. Isso não significa que toda cobrança questionada será automaticamente revertida dessa forma: depende de como a instituição responde e de como o caso é analisado.

“Eu só queria entender por que meu nome estava numa dívida que eu nunca vi”, repetia a manicure ao atendente do banco, tentando montar a linha do tempo entre o vazamento e o contrato.

Quando vale a pena acionar a ANPD além do banco e da loja?

Ilustração mostra uma mulher organizando documentos pessoais, registros de consumo e informações relacionadas à moradia em compartimentos separados.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados recebe petições de titulares quando a empresa não atende, dentro de um prazo razoável, aos pedidos de confirmação, acesso, correção ou eliminação de dados. Ou seja: o caminho normal é primeiro procurar diretamente o controlador — no exemplo, a loja que sofreu o vazamento — e só levar o caso à ANPD se a resposta não vier ou for insuficiente. A eliminação de dados não é um direito absoluto, já que existem obrigações legais de guarda de determinadas informações, mas a correção de dados incorretos e a transparência sobre o que foi vazado podem e devem ser cobradas.

Enquanto isso, dois cuidados ajudam a documentar a situação: registrar boletim de ocorrência sobre o uso indevido dos dados e do CPF, e acompanhar o histórico de crédito para verificar se surgem outras tentativas de contratação. Nenhuma dessas medidas garante, por si só, o cancelamento imediato da dívida — elas servem para reunir prova de que a contratação não partiu da consumidora.

Também ajuda manter um pequeno controle próprio, fora dos aplicativos das empresas envolvidas: data de cada contato, nome de quem atendeu, número de protocolo e resumo do que foi dito. Esse tipo de anotação parece burocrático no início, mas costuma ser o que diferencia uma reclamação que anda de outra que fica repetindo a mesma explicação a cada novo atendente. Quando o assunto envolve dados pessoais e crédito ao mesmo tempo, o histórico organizado facilita tanto a análise do banco quanto uma eventual petição à ANPD, caso a loja não responda dentro de um prazo razoável.

Bancos também têm reforçado mecanismos para identificar e bloquear movimentações suspeitas, tema já detalhado em outra reportagem sobre o bloqueio automático de contas suspeitas, o que mostra como o setor tem lidado com fraudes de identidade em paralelo à análise de cada contestação individual.

Uma história como esta, embora hipotética, mostra o que fazer quando dados pessoais são usados em conta ou contrato não reconhecido: pedir informações e correção, contestar o contrato e reclamar à ANPD quando direitos não forem atendidos. Casos reais variam de acordo com o histórico de cada consumidor e a resposta de cada empresa, por isso a análise individual, com documentos em mãos, é sempre o passo mais importante.

Tags: anpdCrédito Consignadofraude de identidadegolpe financeiroLGPDproteção de dadosvazamento de dados

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